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#JUSTIÇA » Agnelo condenado por improbidade

O ex-governador do DF foi punido por manter no Procon comissionados em vez de contratar concursados aprovados

O ex-governador Agnelo Queiroz foi condenado mais uma vez por improbidade administrativa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com a ação contra o petista e contra o ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda por causa da “omissão dos gestores em não promover a nomeação dos aprovados no concurso para provimento de cargos no Procon-DF”. De acordo com o MPDFT, o GDF manteve “apaniguados em cargos de livre nomeação, em afronta aos princípios norteadores da administração pública”. Pela decisão, Agnelo e Wilmar ficarão com os direitos políticos suspensos por cinco anos. A Justiça também condenou os dois a pagarem uma multa equivalente a 50 vezes o salário de cada comissionado do Procon.

A decisão é do juiz Matheus Santarelli Juliani, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Ele considerou a argumentação do Ministério Público de que “mais de 90% dos ocupantes dos cargos públicos do Procon-DF eram pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer função de chefia, direção ou assessoramento”. “É imperioso destacar que o dolo dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou a substituição dos comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento pelos aprovados em concurso público, em de 60 dias, prazo que se esgotou sem que houvesse qualquer nomeação”, argumentou o magistrado.

Durante o processo, Agnelo alegou que abriu o concurso durante a sua gestão, que nomeou para os cargos mais do que o previsto no edital, mas que, por desistências dos próprios candidatos, as nomeações foram tornadas sem efeito. Ainda de acordo com a defesa do ex-governador, devido à adequação dos gastos com pessoal em relação Lei orçamentária, foram reduzidos os números de cargos. Segundo ele, só no Procon, esse número foi reduzido de 305 para 282. Já Wilmar argumentou que não pode ser responsabilizado por ato anterior à sua nomeação e mencionou que só entrou no governo em setembro de 2011.

A defesa de Agnelo Queiroz alegou que um concurso foi aberto durante a gestão do ex-governador e que mais pessoas do que o previsto no edital foram nomeadas, mas, por desistência dos próprios candidatos, as nomeações foram “tornadas sem efeito”. Outra alegação é que devido a adequação dos gastos com pessoal em relação à Lei Orçamentária foram reduzidos o número de cargos, de 305 para 282. Essa ação “não ofendeu nenhum princípio da administração, que não há danos morais no caso”. O advogado Paulo Machado Guimarães disse que recorrerá da decisão.

Nomeação
O MPDFT trava uma guerra contra o uso político do Procon desde 2010. Naquele ano, o governo e o órgão assinaram um termo de ajustamento de conduta para a elaboração de um plano de cargos e salários para o órgão. Na ocasião, o governo garantiu que o total de cargos em comissão não excederia o 30% das vagas efetivas. Logo depois, foi aberto um concurso para o Procon e o resultado final foi homologado em março de 2012. “Grande parte dos candidatos aguarda a tão esperada nomeação, a qual, durante todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de cargos comissionados, postergando-se a nomeação dos servidores aprovados em concurso público”, argumentou o Ministério Público.

Em 2012, o Tribunal de Contas do DF determinou que o GDF e a Secretaria de Justiça “substituíssem os servidores comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão de defesa do consumidor, dando, ato contínuo, posse aos aprovados no concurso”.




Por Helena Mader - » Colaborou Alessandra Modzeleski (Especial para o Correio Braziliense) – Fotos: Luis Tajes/CB/D.A.Press 

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