O ex-governador do DF foi punido por manter no
Procon comissionados em vez de contratar concursados aprovados
O ex-governador Agnelo Queiroz foi
condenado mais uma vez por improbidade administrativa. O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios entrou com a ação contra o petista e contra o
ex-secretário de Administração Pública Wilmar Lacerda por causa da “omissão dos
gestores em não promover a nomeação dos aprovados no concurso para provimento
de cargos no Procon-DF”. De acordo com o MPDFT, o GDF manteve “apaniguados em
cargos de livre nomeação, em afronta aos princípios norteadores da
administração pública”. Pela decisão, Agnelo e Wilmar ficarão com os direitos
políticos suspensos por cinco anos. A Justiça também condenou os dois a pagarem
uma multa equivalente a 50 vezes o salário de cada comissionado do Procon.
A decisão é do juiz Matheus Santarelli
Juliani, da 5ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. Ele considerou a
argumentação do Ministério Público de que “mais de 90% dos ocupantes dos cargos
públicos do Procon-DF eram pessoas comissionadas, sem concurso público e sem exercer
função de chefia, direção ou assessoramento”. “É imperioso destacar que o dolo
dos agentes em questão, elemento subjetivo imprescindível para atos de
improbidade que ofendem princípios da administração, está evidenciado a partir
do instante em que o Tribunal de Contas do DF determinou a substituição dos
comissionados que não exerciam função de chefia, direção ou assessoramento
pelos aprovados em concurso público, em de 60 dias, prazo que se esgotou sem
que houvesse qualquer nomeação”, argumentou o magistrado.
Durante o processo, Agnelo alegou que
abriu o concurso durante a sua gestão, que nomeou para os cargos mais do que o
previsto no edital, mas que, por desistências dos próprios candidatos, as
nomeações foram tornadas sem efeito. Ainda de acordo com a defesa do
ex-governador, devido à adequação dos gastos com pessoal em relação Lei
orçamentária, foram reduzidos os números de cargos. Segundo ele, só no Procon,
esse número foi reduzido de 305 para 282. Já Wilmar argumentou que não pode ser
responsabilizado por ato anterior à sua nomeação e mencionou que só entrou no
governo em setembro de 2011.
A defesa de Agnelo Queiroz alegou que
um concurso foi aberto durante a gestão do ex-governador e que mais pessoas do
que o previsto no edital foram nomeadas, mas, por desistência dos próprios
candidatos, as nomeações foram “tornadas sem efeito”. Outra alegação é que
devido a adequação dos gastos com pessoal em relação à Lei Orçamentária foram
reduzidos o número de cargos, de 305 para 282. Essa ação “não ofendeu nenhum
princípio da administração, que não há danos morais no caso”. O advogado Paulo
Machado Guimarães disse que recorrerá da decisão.
Nomeação
O MPDFT trava uma guerra contra o uso
político do Procon desde 2010. Naquele ano, o governo e o órgão assinaram um
termo de ajustamento de conduta para a elaboração de um plano de cargos e
salários para o órgão. Na ocasião, o governo garantiu que o total de cargos em
comissão não excederia o 30% das vagas efetivas. Logo depois, foi aberto um
concurso para o Procon e o resultado final foi homologado em março de 2012.
“Grande parte dos candidatos aguarda a tão esperada nomeação, a qual, durante
todo o mandato do governo anterior, foi preterida em razão da nomeação de
cargos comissionados, postergando-se a nomeação dos servidores aprovados em
concurso público”, argumentou o Ministério Público.
Em 2012, o Tribunal de Contas do DF
determinou que o GDF e a Secretaria de Justiça “substituíssem os servidores
comissionados que não exerciam funções de direção, chefia ou assessoramento no
órgão de defesa do consumidor, dando, ato contínuo, posse aos aprovados no
concurso”.
Por Helena Mader
- » Colaborou Alessandra Modzeleski (Especial para o Correio Braziliense) –
Fotos: Luis Tajes/CB/D.A.Press