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Invasões de terras: um dia todas serão legalizadas

Numa época em que se assiste ao esgotamento progressivo dos recursos naturais, como a água, as questões fundiárias passam a requerer, com mais urgência, um tratamento racional e especializado, de modo a não comprometer, ainda mais, esse que é um dos grandes problemas que a humanidade terá de resolver neste século, caso ainda tenha planos de permanecer neste planeta. Dessa forma, é no mínimo temerário que problema dessa magnitude seja totalmente delegado ao arbítrio da classe política cujo horizonte, todos sabemos, se estende somente até as próximas eleições. Essa situação, já por si muito delicada, ganha contornos mais preocupantes quando se verifica que decisões sobre a ocupação do solo emanadas do Legislativo quase sempre se revestem de aspectos nitidamente fisiológicos, já que buscam soluções imediatas para problemas complexos, cujos resultados são sempre de longuíssima duração.

Esse parece ser o caso da Medida Provisória nº 759/16, aprovada agora, com 16 votos favoráveis e 4 contrários, pela comissão mista criada no Congresso Nacional. A MP trará mudanças significativas na legislação que trata da regularização de terrenos urbanos, sobretudo condomínios fechados, favorecendo quem já construiu e quem ainda não iniciou obras nesses espaços.

A despeito de beneficiar cerca de 1 milhão de brasilienses que vivem em imóveis sem escritura, como Jardim Botânico, Vicente Pires e Sol Nascente, o que na prática a adoção dessa medida passa ao cidadão é que as invasões de terras públicas, uma vez se tornando fato consumado, vale a pena serem realizadas. Um dia, dada a natureza elástica da política, principalmente às vésperas das eleições, toda invasão acabará por ser legalizada.

Primeiro os órgãos públicos tratam de ligar água e luz. Os grileiros, que nunca ganharam tanto dinheiro como nestas últimas décadas aqui em Brasília, obviamente agradecem e hão de reconhecer e retribuir o favor político. Por essa medida, fica proibida a derrubada de guaritas e do cercamento desses condomínios, como determinava a legislação passada. Também os moradores dessas regiões saberão retribuir o esforço da bancada de Brasília que votou a favor do projeto.

Quem não aceitou com tanta facilidade a questão foi a Justiça, que, por meio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu que a matéria fosse discutida por outros mecanismos que não medida provisória. A regularização de assentamentos urbanos consolidados, diz a nota do Ministério Público, havia sido inteiramente disciplinada pela Lei Federal n° 11.977, de 7 de julho de 2009. A norma em questão promoveu sensíveis alterações com o intuito de viabilizar a regularização desses assentamentos, tendo como principais inovações os institutos da legitimação de posse e da demarcação urbanística. Para os urbanistas, o novo entendimento legal é um complicador a mais nos já tão delicados problemas de infraestrutura da capital.

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A frase que foi pronunciada
“Ninguém morre. As pessoas só despertam do sonho da vida.”
(Raul Seixas)

(*) Circe Cunha – Coluna “Visto, lido e ouvido” – Ari Cunha – Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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