DF DEVE APRESENTAR PROCESSO DE INVESTIDURA NO CARGO DE CONSELHEIRO DO TCDF ACUSADO DE CORRUPÇÃ
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar determinando que o DF junte aos autos da Ação Popular contra o conselheiro do TCDF Domingos Lamóglia cópia do processo administrativo que investiu o réu no cargo. O prazo para a apresentação da documentação é de 10 dias.
A Ação Popular foi ajuizada por diversos cidadãos do DF que pretendem a anulação do ato administrativo que investiu o conselheiro na Corte de Contas local. De acordo com os autores, o ato de investidura estaria eivado de irregularidades. Domingos Lamóglia é acusado de participação no esquema de corrupção denominado Mensalão do DEM, deflagrado pela Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal. O conselheiro tomou posse no TCDF durante o governo de José Roberto Arruda, condenado neste ano pelo TJDFT por improbidade administrativa e participação no esquema.
O réu alegou incompetência do Juízo para julgar a ação por conta da prerrogativa de foro a que tem direito como conselheiro. Domingos Lamóglia foi afastado do cargo em 2009, quando as acusações contra ele vieram à tona. De todos os réus da Caixa de Pandora denunciados pelo Ministério Público, ele é o único que responde ao processo penal, por corrupção ativa e formação de quadrilha, no Superior Tribunal de Justiça (Ação Penal 707/DF). Em maio deste ano, aquela Corte Especial manteve o afastamento dele do cargo durante todo o curso da instrução criminal.
Em relação ao argumento de incompetência da Vara de Fazenda Pública para processar a ação popular, o magistrado esclareceu: “o caso em estudo não trata da perda do cargo de conselheiro do TCDF, diz respeito à nulidade dos atos jurídicos concernentes à indicação, aprovação, nomeação e posse do réu Domingos Lamoglia de Sales Dias ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal. Convém, portanto distinguir: uma coisa é o processo que tem por escopo a perda do cargo; outra é a impugnação dos atos de investidura de alguém a cargo público por nulidade e nos termos do art. 2º, da Lei nº 4717/1965. Assim, este Juízo processante é o competente para julgar a presente ação”.
Processo: 2014.01.1.014911-0
Fonte: TJDFT