O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que instituía o Fundo Especial da Dívida Ativa (Fedat). Segundo o órgão, a criação do fundo foi dada por meio de uma lei ordinária, enquanto a Lei Orgânica do DF determina que tal caso exige a formalização via Lei Complementar (LC). “O Fedat, tal como estabelecido, padece de insuperável inconstitucionalidade. Isso porque a natureza do Fedat reclama uma lei específica”, afirma o documento do MPDFT.
Ao considerar o projeto inconstitucional, o Ministério Público, por meio de documento assinado pelo promotor de Justiça Antônio Suxberger e da vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, detalhou que “ao permitir a cessão de créditos do Distrito Federal ao Fundo ora criado, a Lei do Fedat evidentemente efetiva operação de crédito sob garantias futuras e, o que é mais grave, sem previsão do impacto a recair na subsequente administração financeira do Distrito Federal.” Ainda de acordo com a ação, o peso do Fedat ganha maior dimensão quando se tem em consideração que a lei foi editada justamente no “apagar de luzes” da gestão do GDF.
Contas no vermelho
O projeto foi aprovado, na Câmara Legislativa do DF, no começo do mês por 15 votos a favor, dois contra — de Paulo Roriz (PP) e Celina Leão (PDT) — e uma abstenção — de Liliane Roriz (PRTB). Para entrar em vigor, o projeto precisaria passar por sanção governamental e posterior regulamentação. A proposta permitiria que o GDF comercializasse com investidores as dívidas de contribuintes e capitalizasse dinheiro na tentativa de não entregar a administração no vermelho. As dívidas ativas são débitos que os contribuintes têm em aberto com a Secretaria de Fazenda, como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Eleito em outubro para ser o novo governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB) era contra a proposta e destacou o coordenador-geral da transição, Hélio Doyle, para tentar evitar a aprovação do projeto. A preocupação do socialista é que o atual governo use a proposta para maquiar as dívidas atuais, que passam de R$ 2 bilhões.
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Fonte: Correio Braziliense - 11/12/2014
Ao considerar o projeto inconstitucional, o Ministério Público, por meio de documento assinado pelo promotor de Justiça Antônio Suxberger e da vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Sauerbronn, detalhou que “ao permitir a cessão de créditos do Distrito Federal ao Fundo ora criado, a Lei do Fedat evidentemente efetiva operação de crédito sob garantias futuras e, o que é mais grave, sem previsão do impacto a recair na subsequente administração financeira do Distrito Federal.” Ainda de acordo com a ação, o peso do Fedat ganha maior dimensão quando se tem em consideração que a lei foi editada justamente no “apagar de luzes” da gestão do GDF.
Contas no vermelho
O projeto foi aprovado, na Câmara Legislativa do DF, no começo do mês por 15 votos a favor, dois contra — de Paulo Roriz (PP) e Celina Leão (PDT) — e uma abstenção — de Liliane Roriz (PRTB). Para entrar em vigor, o projeto precisaria passar por sanção governamental e posterior regulamentação. A proposta permitiria que o GDF comercializasse com investidores as dívidas de contribuintes e capitalizasse dinheiro na tentativa de não entregar a administração no vermelho. As dívidas ativas são débitos que os contribuintes têm em aberto com a Secretaria de Fazenda, como Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
Eleito em outubro para ser o novo governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB) era contra a proposta e destacou o coordenador-geral da transição, Hélio Doyle, para tentar evitar a aprovação do projeto. A preocupação do socialista é que o atual governo use a proposta para maquiar as dívidas atuais, que passam de R$ 2 bilhões.
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Fonte: Correio Braziliense - 11/12/2014