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Impasse nos papéis de cinco prédios do Noroeste


Por: Roberta Pinheiro - Mariana Laboissière - Correio Braziliense 
Publicação: 02/12/2014 

Denise Quadros aguarda a liberação do imóvel que comproou: revolta (Breno Fortes/CB/D.A Press)
Denise Quadros aguarda a liberação do imóvel que comproou: revolta
Cerca de 900 moradores de cinco prédios do Setor Noroeste aguardam o Habite-se para se mudar. Em decorrência de uma decisão judicial, fruto de uma ação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), a Administração Regional de Brasília fica impedida de emitir o documento que permite a ocupação do imóvel até que a construtora responsável pelas obras apresente o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) ao Departamento de Trânsito (Detran). A autarquia, no entanto, alega não ter recebido nenhum parecer da João Fortes Engenharia, que ergueu os edifícios Atrium D'or, Atrium Platine, Atrium D’argent, Due Capri e Due Murano.

A construtora contesta a apresentação do RIT sob a alegação de que não foi informada pelos órgãos competentes sobre a necessidade dele. “A João Fortes informa que não foi comunicada oficialmente sobre qualquer ação do MPDFT ou de nova decisão do TJDFT relacionada ao RIT. Informa ainda que toda a documentação pertinente à emissão do Habite-se já foi enviada à Administração Regional”, justificou, por meio da assessoria de Comunicação. Também alerta que tal relatório não seria necessário, pois o impacto do trânsito está compreendido no Estudo sobre a Capacidade Viária (ECV). Ainda assim, a empresa não se nega a confeccionar o RIT.

Enquanto o impasse não se resolve, os moradores não sabem a quem recorrer. A coordenadora de comunicação Denise Quadros, 41 anos, comprou uma cobertura no Noroeste. Para isso, vendeu o imóvel onde mora e precisa desocupá-lo até 10 de dezembro. “Contando com o Habite-se, eu contratei arquiteto, estou com todos os meus móveis planejados feitos e comprei todos os eletrodomésticos. Os móveis estão guardados na fábrica porque o proprietário fez um favor”, queixa-se.

Cada um dos cinco prédios do Noroeste sem Habite-se tem 180 apartamentos. De acordo com o artigo 6º do Decreto nº 33.259/11, edifícios com menos de 150 unidades habitacionais não precisam entregar o RIT. É o caso do Edifício Bossa Nova, que fica no mesmo bairro, abriga 96 imóveis e teve o Habite-se liberado. O promotor de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) Marcelo Teixeira esclarece que o objetivo do órgão não é atrapalhar consumidores e empresários, mas garantir a ordem urbana para as futuras gerações. “Colocamo-nos à disposição dos interessados para alcançar soluções e agilizar o processo”, ponderou.

Justiça
Em 2013, 5ª Turma Cível do TJDFT julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MPDFT contra a Terracap deixando claro que a ausência do RIT não é impedimento para a expedição de habite-se, pois a exigência estava compreendida no Estudo sobre a Capacidade Viária (EVC). No entanto, essa decisão foi arquivada, e o Ministério Público entrou com outra ação. Tal instrumento resultou em um novo julgamento, o qual determina a obrigatoriedade do RIT para edificações 
com mais de 149 unidades.

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