test banner

#GDF: TRIBUTOS » IPTU paroquial sofre revés

Governador Rollemberg desautoriza Secretaria da Fazenda e diz ser um absurdo a cobrança do imposto sobre imóveis religiosos. Em nota, Arquidiocese de Brasília protesta contra a medida e cita o entendimento do STF quanto à isenção de igrejas


Por: Flávia Maia - Mateus Teixeira - Correio Braziliense 
Publicação: 15/01/2015 

Casa paroquial na QND 30 de Taguatinga: no local, moram os padres da Igreja São José, que fica na Praça do Bicalho (Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Casa paroquial na QND 30 de Taguatinga: no local, moram os padres da Igreja São José, que fica na Praça do Bicalho


“Isso é um absurdo. A medida foi tomada pelo governo passado. Pode observar que a data da publicação desse decreto foi 1º de dezembro, quando ainda não estávamos à frente do GDF. Vamos corrigir essa questão, está previsto na Constituição: casa paroquial e igreja são isentas de IPTU.” A declaração do governador Rodrigo Rollemberg deve colocar um ponto final na polêmica provocada pela publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do último dia 8, de um ato declaratório comunicando o fim da isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana de 44 imóveis da Igreja Católica, sendo a maioria casas paroquiais.

O decreto causou indignação na Arquidiocese de Brasília. O departamento jurídico da instituição elaborou uma nota de duas páginas explicando o direito da Igreja Católica local à dispensa de pagamento de impostos distritais. O bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília dom Marcony Ferreira telefonou para Rollemberg ainda na terça-feira para pedir que o chefe do Executivo local reveja o ato declatório. Dom Marcony foi o bispo que celebrou a missa de posse do atual governador.

Sem uma publicação formal no Diário Oficial do DF, o ato declaratório ainda continua em vigor, embora a Arquidiocese defenda que o direito à isenção fiscal dos imóveis da Igreja é constitucional. Diante da polêmica, a reação da Secretaria de Fazenda foi recorrer à Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) para chegar a um entendimento jurídico da questão. A PGDF explicou, por meio da assessoria de imprensa, que, até o momento, a consulta ao órgão foi informal.

De acordo com o que foi publicado no DODF, os 44 imóveis da Igreja devem pagar IPTU, inclusive o retroativo de 2014, porque “não estão sendo ocupados pela interessada como templo de qualquer culto”. Na terça-feira, o Correio foi a 10 dos 44 endereços listados e encontrou casas paroquiais e lotes vazios. Uma das casas estava alugada para terceiros.

Entendimento

De acordo com a nota da Arquidiocese de Brasília assinada pelo assessor jurídico João Paulo de Campos Echeverria, a Constituição Brasileira veda a cobrança de impostos sobre o patrimônio e a renda da Igreja Católica.
“Os imóveis de propriedade da Igreja Católica, por sua própria natureza, estão destinados a sua finalidade essencial, não importando que estejam eles ocupados, desocupados, alugados ou não, até mesmo porque, como organização religiosa, a fé religiosa é a sua única finalidade”, informa a nota.

O texto ainda diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema mais de uma vez. Em um processo envolvendo a Arquidiocese de Brasília e finalizado em 2007, quando transitou em julgado, os ministros entenderam que a imunidade prevista deve abranger os templos e o patrimônio, a renda e os serviços, desde que a receita seja revertida em prol da Igreja.

Com o ato declaratório ainda válido, a Secretaria de Fazenda informou que a Arquidiocese tem o prazo de 30 dias para recorrer administrativamente na própria pasta. Nessa instância, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais decide pela isenção ou pela cassação definitiva do benefício.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem