O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se estende em caso de
assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do agente
público de segurança
Projeto de lei que torna
crime hediondo e homicídio qualificado assassinar policial, bombeiro militar,
integrantes das Forças Armadas, Força de Segurança Nacional e agentes
penitenciários, quando estiverem em serviço, foi aprovado hoje (26) pela
Câmara. Originário do Senado, o projeto retorna aos senadores para nova
apreciação por ter sido modificado pelos deputados.
O projeto prevê ainda que o agravamento da pena se
estende em caso de assassinato do cônjuge, companheiro ou parente até o
terceiro grau do agente público de segurança. Nesses casos a pena será de
reclusão de 12 a 30 anos, enquanto que no caso de homicídios simples a pena de
reclusão varia de seis a 20 anos. O texto dos senadores não tratava de penas
nos casos dos parentes dos agentes públicos.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
O projeto aprovado altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos e estabelece que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço e seus parentes será aumentada de um terço a dois terços. São classificados, atualmente, como crimes hediondos o genocídio, a tortura, o estupro, o latrocínio, o sequestro, entre outros. Esses delitos não recebem indulto, anistia ou graça e não podem ser objetos de fiança.
Fonte: Agência Brasil