Talvez nenhum assunto
interesse mais aos jovens que o concurso público. Ingressar nos quadros da
administração do governo — federal, estadual ou municipal — representa, além da
conquista da estabilidade, a certeza de trilhar carreira não raras vezes exclusiva
do Estado. É o caso da diplomacia e da arrecadação, fiscalização e controle.
A
Constituição de 1988 pôs fim à farra de premiar parentes, amigos ou cabos
eleitorais com emprego pago pelo erário. A partir de então, só se entra pela
porta da frente. O cidadão, para figurar na folha do governo, terá de se
submeter a seleção aberta a todos os interessados — sem nenhum tipo de
discriminação.
Em bom
português: fecharam-se as brechas do apadrinhamento e se abriram as da
meritocracia. O maior beneficiário do salto qualitativo foi, sem dúvida, a
administração pública, que pode contar com funcionários qualificados para
desempenhar as tarefas impostas pela burocracia. A mudança de critério responde
às expectativas da sociedade, que exige contrapartida à altura de uma das
maiores cargas tributárias do mundo.
Mas nem
tudo são flores. Entre o ideal e o real, existe hiato cujos extremos se
encontram bem distantes. Espera-se que a banca examinadora e os testes
propostos primem pela excelência. Não só o conteúdo específico deve ser levado
em consideração, mas também a forma como é apresentado. A proposição — clara,
correta e objetiva — tem de avaliar o conhecimento do concursando. Só assim os
melhores sobressaem.
O que se
observa, porém, com indesejável frequência, são textos mal escritos, enunciados
confusos e questões ambíguas que, em vez da competência, testam a sorte ou a
irresponsabilidade do candidato. Os inconformados apresentam recurso à banca.
Se o veredito não os satisfaz, batem às portas do Judiciário.
Decisão
do Supremo Tribunal Federal restringiu a possibilidade de apelar para a Justiça
porque, segundo a lei, as bancas examinadoras são soberanas. Não estão sujeitas
a controle externo. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo que originou
a sentença, pôs o dedo na ferida: a jurisprudência do STF é antiga.
Volta à
tona, assim, assunto que vai e vem sem bater ponto final. Trata-se de lei
abrangente que regulamente o concurso público. Vários projetos tramitam no
Congresso. Um, o da Lei Geral dos Concursos (PLS nº 74/2010), além de outros
itens, regulamenta os certames e impede que candidatos se deparem com editais
mal formulados ou com bancas arbitrárias.
Aprovado
no Senado, o texto aguarda a apreciação da Câmara. Os deputados têm
oportunidade de aperfeiçoá-lo e oferecer à sociedade norma moderna, em sintonia
com a contemporaneidade. Com a palavra, o Legislativo.
Fonte: Visão do Correio Braziliense