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Concurso precisa de lei moderna

Talvez nenhum assunto interesse mais aos jovens que o concurso público. Ingressar nos quadros da administração do governo — federal, estadual ou municipal — representa, além da conquista da estabilidade, a certeza de trilhar carreira não raras vezes exclusiva do Estado. É o caso da diplomacia e da arrecadação, fiscalização e controle.

A Constituição de 1988 pôs fim à farra de premiar parentes, amigos ou cabos eleitorais com emprego pago pelo erário. A partir de então, só se entra pela porta da frente. O cidadão, para figurar na folha do governo, terá de se submeter a seleção aberta a todos os interessados — sem nenhum tipo de discriminação. 

Em bom português: fecharam-se as brechas do apadrinhamento e se abriram as da meritocracia. O maior beneficiário do salto qualitativo foi, sem dúvida, a administração pública, que pode contar com funcionários qualificados para desempenhar as tarefas impostas pela burocracia. A mudança de critério responde às expectativas da sociedade, que exige contrapartida à altura de uma das maiores cargas tributárias do mundo.

Mas nem tudo são flores. Entre o ideal e o real, existe hiato cujos extremos se encontram bem distantes. Espera-se que a banca examinadora e os testes propostos primem pela excelência. Não só o conteúdo específico deve ser levado em consideração, mas também a forma como é apresentado. A proposição — clara, correta e objetiva — tem de avaliar o conhecimento do concursando. Só assim os melhores sobressaem. 

O que se observa, porém, com indesejável frequência, são textos mal escritos, enunciados confusos e questões ambíguas que, em vez da competência, testam a sorte ou a irresponsabilidade do candidato. Os inconformados apresentam recurso à banca. Se o veredito não os satisfaz, batem às portas do Judiciário.

Decisão do Supremo Tribunal Federal restringiu a possibilidade de apelar para a Justiça porque, segundo a lei, as bancas examinadoras são soberanas. Não estão sujeitas a controle externo. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo que originou a sentença, pôs o dedo na ferida: a jurisprudência do STF é antiga. 

Volta à tona, assim, assunto que vai e vem sem bater ponto final. Trata-se de lei abrangente que regulamente o concurso público. Vários projetos tramitam no Congresso. Um, o da Lei Geral dos Concursos (PLS nº 74/2010), além de outros itens, regulamenta os certames e impede que candidatos se deparem com editais mal formulados ou com bancas arbitrárias. 

Aprovado no Senado, o texto aguarda a apreciação da Câmara. Os deputados têm oportunidade de aperfeiçoá-lo e oferecer à sociedade norma moderna, em sintonia com a contemporaneidade. Com a palavra, o Legislativo.



Fonte: Visão do Correio Braziliense 

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