Especialista e representantes do Ministério Público cobram a
aplicação da lei contra a instalação irregular de quiosques e a elaboração de
um plano de ocupação para esse tipo de comércio. Levantamento mostra que quase
80% deles estão ilegais
Além de representarem um problema urbanístico,
muitos quiosques prejudicam a livre circulação de pedestres e ocupam vagas, tão
escassas no Plano Piloto. Pelo menos 334 espaços para estacionamentos estão
indevidamente ocupados por trailers, reboques ou tendas na área tombada. Cada
estrutura invade, em média, duas vagas. Com relação às calçadas, 60% desses
comércios estão no meio do caminho das pessoas. E 53% foram construídos em
áreas verdes e gramados .
A arquiteta e urbanista Tânia Batella, que também trabalhou no estudo que será
apresentado amanhã, critica o descumprimento da lei. “A legislação estabeleceu
critérios, regras de procedimento, previu multas, mas nada é cumprido. Muitos
desses quiosques atrapalham a comunidade e é inquestionável que há um excesso”,
avaliou a especialista.
No mês passado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
recomendou que as administrações regionais revoguem todas as permissões
emitidas em desacordo com a lei. Os promotores de Defesa da Ordem Urbanística
questionam, ainda, a concessão para uso da área pública sem licitação. O MPDFT
abriu procedimento administrativo para investigar se as ocupações públicas por
esse tipo de mobiliário urbano em todo o território do Distrito Federal estão em
conformidade com as normas urbanísticas. “A instalação desordenada de quiosques
e trailers, seja por falta de planejamento, seja em razão de planejamento
distorcido, gera poluição sonora e visual, degradação do meio ambiente urbano e
empecilhos ao tráfego de veículos e pedestres”, alegaram os promotores da
Prourb. na recomendação enviada ao governo.
Os promotores de Defesa da Ordem Urbanística lembram que a legislação, apesar
de clara quanto à exigência de licitação, abriu exceções. Eles cobram a criação
do plano de ocupação previsto na legislação. “A lei foi promulgada há mais de 6
anos e, até agora, não foram adotadas medidas voltadas ao eficaz planejamento
das áreas públicas destinadas a esse tipo de ocupação, fazendo-se necessário o
estudo global”.
Lentidão
O presidente da União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do
DF, Luiz Ribeiro, disse que os representantes do setor têm discutido com o
governo a elaboração de um novo projeto. Ele criticou a condução do processo de
regularização e denunciou fraudes. “Temos plena convicção de que o processo foi
fraudado pelo governo anterior. Estamos discutindo tudo isso com a
Subsecretaria de Cidades e vamos levar um novo projeto ao governo”, comentou. A
categoria alega que os quiosques têm função social, pois oferecem produtos e
serviços próximos às residências e atendem necessidades, como oferta de
alimentação em áreas sem restaurantes.
Luiz Ribeiro acrescenta que há um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados
que beneficia esses pequenos comerciantes. “O Projeto de Lei nº 7.588/2014 foi
aprovado no Senado e, agora, será debatido na Câmara.
Ele prevê o direito de
transferência hereditária e abre novas possibilidades de regularização, para
que o governo possa expedir permissões”, detalhou o presidente da entidade que
representa os proprietários de quiosques. Luiz também se queixou da lentidão do
governo para elaborar um plano de ocupação para essas estruturas. “A lei foi
aprovada há quase 7 anos e nada foi feito. Havia um prazo de um ano para apresentação
do plano, mas nada aconteceu”, concluiu.
Vagas liberadas
Depois da
polêmica causada pela ocupação de vagas de estacionamento por um restaurante da
210 Sul, a Administração do Plano Piloto anunciou ontem a suspensão do uso
desses espaços. O estabelecimento havia cercado vagas, que foram ocupadas por
mesas. O restaurante havia obtido a liberação do Detran, mas a administração
alegou que não emitiu licença.
O que diz a lei
A Lei Distrital nº 4.257, de 2008, estabelece critérios de
uso de áreas públicas no DF por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer
para o exercício de atividades econômicas. A instalação deve obedecer ao
projeto de arquitetura elaborado pelo Executivo local. O projeto define o
padrão construtivo e estabelece características diferentes considerando as
atividades a serem desenvolvidas no local e as especificidades de cada região
administrativa. No caso daqueles localizados na área tombada, eles devem ser
submetidos à anuência do órgão local de preservação do patrimônio cultural. A
norma determina, ainda, que a instalação seja permitida só se prevista em
projeto urbanístico e em plano de ocupação. Em 2012, o PL nº 1.263 fez algumas
alterações nas regras, como o prazo de regularização das ocupações, ampliado em
24 meses, e a permissão de construção de alvenaria.
Fonte: Helena Mader – Correio Braziliense – Fotos: Google