A medida foi considerava inconstitucional e será avaliada após o período
de recesso
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento
Básico do Distrito Federal (Adasa) permanece com a responsabilidade de
gerenciar as águas subterrâneas na capital. O Conselho Especial do Tribunal de
Justiça do DF e Territórios emitiu liminar que suspende a lei n° 5.764, que
alterava a competência do órgão. A decisão fica submetida a avaliação dos
demais membros do órgão.
A ação tinha sido vetada pelo
governador do DF, Rodrigo Rollemberg, mas a Câmara Legislativa manteve a
proposta. Rollemberg considerou o ato como inconstitucional, pois o
funcionamento das entidades da administração pública do DF é de
responsabilidade do governador.
Durante o período de recesso, as
medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade devem ser analisadas
posteriormente pelo órgão colegiado. O desembargador se baseou no artigo 10 da
lei 9.868 de 1999.