Para MP, Cristiano Araújo praticou fraude a
licitação nove vezes
Tribunal de Justiça decide na terça se aceita
denúncia contra Cristiano Araújo (PSD), acusado pelo MPDFT de participar de
esquema irregular de concessão de bolsas quando era secretário. Pesquisadores
foram indicados pelo deputado e outros padrinhos políticos
Por Ana Viriato,
Além da possibilidade de se tornar réu
por corrupção passiva no processo da Operação Drácon, o distrital Cristiano
Araújo (PSD) poderá responder à ação penal por fraude em licitação. O Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
julgará, na próxima terça-feira, o recebimento de denúncia, segundo a qual o
deputado integrou um suposto esquema de concessão irregular de bolsas a
pesquisadores, oferecidas pela Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP) em 2012. À
época, o parlamentar ocupava o posto de secretário de Ciência, Tecnologia e
Informação, pasta vinculada à FAP, e teria ofertado nove vagas do programa a
pessoas sem a qualificação necessária para obter o benefício — uma planilha de
dados apreendida é usada para embasar a acusação.
Em junho daquele ano, a Fundação de
Apoio à Pesquisa publicou um edital de seleção pública para pesquisadores
formados ou com o curso superior em andamento. O processo licitatório convocava
os interessados a desenvolverem projetos com o estudo do cenário que envolve
“Empreendedores Individuais”, “Microempresas” e “Empresas de Pequeno Porte”. O
objetivo final era elaborar um banco de dados com as melhores empresas de
Brasília, às quais deveriam ser dirigidos os turistas na Copa do Mundo de 2014.
Como incentivo, a FAP anunciou bolsas nos valores de R$ 2.500 a R$ 6 mil aos
selecionados durante 12 meses.
Entretanto, segundo denúncia do
Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o edital seria uma fachada. Os
vencedores do processo licitatório, supostamente, eram apontados por um grupo
de padrinhos políticos. O conchavo seria integrado, entre outras pessoas, por
Cristiano Araújo, à época no PTB; pelo então diretor-presidente da FAP, Renato
Rezende, indicado ao posto por Gim Argello, ex-senador do PTB; e por Gustavo
Brum, outrora subsecretário da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação.
Planilha
As designações estão apontadas em uma
planilha, cuja configuração descreve o nome do candidato apadrinhado e o
responsável pela indicação. A sigla ‘CA’ era utilizada para referência a
Cristiano Araújo; ‘RR’ mostrava-se relativa a Renato Rezende e ‘GB’ a Gustavo
Brum. O então diretor-presidente da Fundação, inclusive, teria determinado que
uma funcionária orientasse, “fraudulentamente os candidatos pré-selecionados” —
ela analisaria os pré-projetos antes da formalização das apresentações, frente
à comissão de avaliação. Assim, a servidora, supostamente, “frustrou o caráter
competitivo e a isonomia do certame, em detrimento dos demais concorrentes desprovidos
de padrinhos políticos”.
Ainda segundo a denúncia, Cristiano
Araújo designou a uma assessora parlamentar a função de, na Fundação de Apoio à
Pesquisa, coordenar a indicação e nomeação de diversos candidatos — entre os
agraciados, a cunhada da funcionária, sob autorização do, à época, secretário.
A moça, que venceu a seleção e conquistou o direito à bolsa de R$ 2.500,
admitiu a indicação à polícia. Além disso, também a autoridades policiais,
Renato Rezende confessou ter apontado sete concorrentes.
Dada a conjuntura, o Ministério Público
destaca que Cristiano e outras 31 pessoas, dentre “padrinhos políticos” e
agraciados, “voluntária e conscientemente, agindo em unidade de desígnios,
frustraram e fraudaram, mediante ajuste e combinação prévios, o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem, para o
grupo, vantagem”. Assim, o órgão pede que os denunciados sejam condenados a
ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Devido ao número de
indicações, o MPDFT imputou o crime a Cristiano Araújo nove vezes.
Por meio da assessoria de imprensa, o
parlamentar enviou nota: “De acordo com a defesa, a acusação do Ministério
Público contém erros gravíssimos, no sentido de equiparar a um processo
licitatório escolhas de bolsistas temporários por uma fundação de direito
público privado”. Acrescenta-se que “a alegação é despropositada e viola o
artigo 22 da Lei de Licitações, bem como todo o entendimento jurisprudencial
dos tribunais brasileiros”. Por fim, a assessoria de Cristiano alegou “não ter
acesso às provas deferidas pelo desembargador relator do caso, o que torna o
processo nulo”.
Drácon: Distritais recorrem à Justiça
Após a divulgação do conteúdo dos
áudios captados nos gabinetes de Celina Leão (PPS) e Cristiano Araújo (PSD),
nos 10 dias subsequentes à Operação Drácon, os dois interpuseram agravo de
instrumento no processo, cujo conteúdo requer a fixação do conteúdo das escutas
à ação. O recurso será analisado pelo relator da matéria, o desembargador José
Divino. A estimativa é que a admissão da denúncia por corrupção passiva
contrária, ainda, a Bispo Renato Andrade (PR), Julio Cesar (PRB) e Raimundo
Ribeiro (PPS), ofertada pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT),
seja julgada pelo Conselho Especial do TJDFT em 21 ou 28 deste mês.
(*) Por Ana Viriato – Foto: Minervino Junior/CB/D.A.Press – Correio
Braziliense