O Conselho do Meio Ambiente do
Distrito Federal (Conam) abriu as inscrições para as instituições da sociedade
civil interessadas em fazer parte do colegiado. O formulário pode
ser acessado pelo site da Secretaria do Meio Ambiente (Sema-DF). O processo
está previsto no regimento interno divulgado em fevereiro e é regido pela resolução 5 de
2017 publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (14)
na página 9.
As organizações
poderão enviar os documentos para a realização do cadastro de duas formas:
digitalizar todos os documentos assinados e enviar para o e-mail conamdf@gmail.com ou encaminhar cópias em papel com os documentos impressos
e assinados para a sede da Sema, localizada na 511 Norte, bloco C, Edifício
Bittar.
Será criada a Comissão
Permanente do Cadastro Distrital de Entidades Ambientalistas, de Moradores e de
Entidades Privadas de Ensino Superior com a finalidade de deliberar sobre
cadastramento, recadastramento e descadastramento das instituições.
Associações de moradores,
organizações ambientalistas e instituições privadas de ensino superior podem se
cadastrar. Para o cadastro ser concluído é necessária a assinatura do
responsável acompanhada dos seguintes documentos:
*Cópia do estatuto ou do ato
constitutivo, registrado nos termos da lei, com a identificação do cartório e
transcrição dos registros no próprio documento ou certidão;
*Cópia da escritura
de instituição, registrada em cartório da comarca de sua sede e comprovante de
aprovação do estatuto pelo Ministério Público (fundações);
*Cópia da ata de eleição da
diretoria em exercício ou do instrumento de definição do representante legal
registrada em cartório;
*Cópia da inscrição
atualizada no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da
Fazenda;
*Relatório resumido das
atividades no último ano, no caso de organizações ambientalistas e associações
de moradores;
No caso de
organizações ambientalistas:
*Declaração de
pleno e regular funcionamento, fornecido por autoridade judiciária ou membro do
Ministério Público, ou por três entidades ambientalistas da região centro-oeste
registradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, mantido pelo
Ministério do Meio Ambiente;Informação do número de associados
ou filiados;
Declaração de anuência ao
Código de Conduta Ética e do Compromisso de Assinatura do Protocolo de Conflito
de Interesses pelos seus indicados para representar a organização, em caso de
eleição, para atuação como conselheiro ambientalista no Conam.