test banner

Resoluções do Conam estabelecem procedimentos para licenciamento ambiental

As novas regras definem a Autorização Ambiental, Dispensa de Licenciamento Ambiental e da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária

O >>> Diário Oficial do Distrito Federal (DODF – páginas 29-34) trouxe nesta quinta-feira (28), as resoluções 9, 10 e 11 do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal (Conam). Elas tratam respectivamente da Autorização Ambiental, Dispensa de Licenciamento Ambiental e da Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), documento utilizado basicamente por produtores rurais de todos os níveis. Todas as resoluções foram revisões de textos existentes desde 2014 que precisavam ser atualizados sem flexibilizar, no entanto, a legislação ambiental vigente.

“O objetivo das resoluções é deixar claro os procedimentos necessários para o licenciamento ambiental, desburocratizar e dar celeridade aos trâmites e desafogar o órgão ambiental que poderá fortalecer a fiscalização e a análise de outros processos de licenciamento com maior impacto ambiental”, explica Igor Tokarski, secretário do Meio Ambiente e presidente do Conam. Outro aspecto ressaltado por ele é que as mudanças representam também a redução de custos, de maneira geral, para os empreendedores.

A resolução 10/2017 amplia de 78 para 123 atividades que terão a dispensa de licenciamento ambiental. São atividades de pequeno porte, baixo potencial poluidor e baixo risco de dano ambiental que não estavam previstas em 2014. Elas ficavam com uma insegurança jurídica quando a interpretação do gestor sobre a necessidade do licenciamento ambiental ordinário, que pode levar até 10 anos, e o simplificado em torno de 5 anos.

Além disso, a nova resolução deixa claro quem tem direito a dispensa, extinguindo a necessidade de o empreendedor ir ao órgão solicitar um papel com a Declaração de Dispensa, o que gerava uma série de processos a serem analisados e, em consequência, sobrecarregando o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). “Estar dispensado não significa, porém, a ausência de fiscalização, que continuará podendo ocorrer a qualquer momento. Os requisitos ambientais continuam sendo averiguados e a segurança e o controle ambiental estão mantidos”, ressalva, no entanto, o presidente do órgão, Aldo Fernandes.

A resolução 11/2017 institui Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA), nas modalidades facultativa e compulsória, e define quais atividades agrosilvopastoris são dispensadas de licenciamento ambiental, facilitando o trabalho de produtores rurais. A operação de pequenos sistemas de irrigação por aspersão e currais comunitários, por exemplo, estão contempladas. Em dezenas de outras áreas medidas simplificadoras também foram adotadas. A fabricação de artigos de carpintaria de qualquer porte ou a fabricação de brinquedos em galpões menores que mil metros quadrados também estão dispensadas, assim como a implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento público, que depende agora de uma simples autorização ambiental apenas do projeto básico.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem