Decreto estabelece que moradores poderão legalizar seus imóveis por meio
de doação, no caso de pioneiros, venda direta e licitação
O antigo acampamento erguido em 1957 para abrigar
os construtores da capital vai, enfim, ser regularizado. Foi publicado, no
Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (8/2), o decreto de legalização de
terrenos da Vila Planalto – onde, segundo a
associação de moradores, residem 1,5 mil famílias.
A decisão regulamenta a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013,
sancionada pelo ex-governador Agnelo Queiroz, que dispõe sobre a alienação
de imóveis do bairro de pioneiros de Brasília. Era aguardada há pelo menos meio
século.
O decreto
define os critérios, as condições e os procedimentos para a transferência dos
imóveis contemplados pelo Projeto de Urbanismo do Parcelamento da
Vila Planalto URB 90/90. A área pertencia à Agência de Desenvolvimento do DF
(Terracap) e, em 2013, todos os imóveis foram doados ao Distrito Federal.
O
processo de habilitação para a transferência de domínio deve ser iniciado a
partir do preenchimento do requerimento de regularização – disponível no site
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab) – e será feito de
três formas diferentes, a depender da situação do morador.
Ocupantes ou herdeiros que estejam na Vila Planalto
desde a construção de Brasília estão dispensados de pagar pelo lote. Nos outros
casos, a venda será direta ou por licitação, mas os valores obedecerão à tabela
de preços de regularização e serão abaixo dos praticados no mercado.
Para o
presidente da Associação de Moradores da Vila Planalto (AMVP), Ismael Almeida,
o decreto é visto como a concretização de uma luta que já dura pelo menos
meio século. “Estamos felizes porque, agora, temos um instrumento legal que
garante a propriedade dos imóveis e dá segurança jurídica e dignidade aos
moradores”, disse.
“Nós
participamos de boa parte das negociações e fomos atendidos em 90% das
demandas. O que ainda nos preocupa, para que não sejamos prejudicados, é a
avaliação do terreno. Tememos que haja uma supervalorização do preço”,
completou.
Em nota,
a Companhia Habitacional do Distrito Federal (Codhab) informou que, com o
Decreto 38.846/2018, todos os imóveis da Vila Planalto passarão por avaliação
da Terracap. “Assim que forem alienados, as escrituras serão emitidas”,
ressaltou o órgão.
A
Companhia disse, ainda, que “vai continuar assegurando a gratuidade
na regularização dos imóveis dos pioneiros e poderá aplicar o redutor,
percentual de desconto de acordo com a faixa de renda, para aqueles que não se
enquadrarem neste primeiro caso”.
A entrega
da documentação é fundamental para que os ocupantes da Vila recebam os
documentos definitivos de posse dos locais onde moram. No caso de licitação, o
valor das benfeitorias realizadas deve ser ressarcido pelo vencedor
da concorrência, na forma estipulada no edital.
Valores
arrecadados com a alienação de imóveis da Vila Planalto serão destinados ao
Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis). O decreto entra em
vigor nesta quinta (8).
Os ocupantes
convocados para a habilitação devem apresentar os seguintes documentos:
Declaração
de enquadramento do ocupante como originário;
Comprovante
de que, em julho de 2013, o interessado ocupava o imóvel a ser
transferido;
Declaração
do ocupante de que não foi beneficiário de imóvel de política habitacional, de
regularização fundiária ou de assentamento rural do DF;
Declaração
do ocupante de que não se enquadra na condição de locatário do imóvel, de que a
ocupação é mansa e pacífica, e de que não existe demanda judicial sobre a posse
do imóvel, sob pena de responsabilização cível e criminal;
Comprovante
de residência no local a ser regularizado.
Por Nathália Cardim –
Foto: Rafaela Felicciano - Metrópoles