Gim Argello está preso em
Pinhais, no Paraná, desde outubro de 2016 - Ex-senador pede redução de pena,
mas tem a solicitação negada por não ter comprovado pontuação mínima nas provas
do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, ele tem graduação em
direito, o que, para o MP, impede a concessão do benefício
Condenado a 11 anos e 8 meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro e formado em direito, o ex-senador Gim
Argello teve um pedido de redução de pena negado pela Justiça por não ter
alcançado nota suficiente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A defesa
solicitou o abatimento de 40 dias argumentando que o político teria atingido a
nota mínima de 450 pontos nas diversas áreas de conhecimento — média necessária
para conseguir o certificado de conclusão do ensino médio. No entanto, Gim não
conseguiu comprovar que a pontuação teria sido realizada nas provas de
linguagem, códigos e suas tecnologias e redação. Ele está preso em Curitiba
desde abril de 2016 por vender facilidades na CPI da Petrobras a empresas
investigadas na Operação Lava-Jato.
Na decisão de 16 de janeiro, o juiz Eduardo Lino
Bueno Fagundes Júnior considerou que os documentos apresentados pela defesa não
comprovam a aprovação, mas apenas a presença de Gim no dia da prova. “Em relação
ao pedido de remição por suposta aprovação no Enem, observo que, na declaração
apresentada, não consta aprovação em língua portuguesa, LEM (línguas
estrangeiras modernas), artes, educação física e redação”, destacou.
Os advogados entraram com um recurso alegando que
os “documentos colacionados bem realçam a aprovação do apenado no Enem/2016 em,
pelo menos, quatro áreas de conhecimento, inclusive, no grupo de linguagem,
códigos e suas tecnologias, com média de 555.8, embora na redação tenha
alcançado a nota de 460 pontos” — a nota mínima da redação é 500 pontos.
A promotora de Justiça Dorenides Guerra Pires
sustentou que, mesmo que tivesse sido aprovado, o benefício não seria devido,
uma vez que Gim é graduado em direito. “A remição por estudo tem por fim a
ressocialização do apenado quando este adquire conhecimento que não possuía
antes de entrar no sistema penitenciário, afinal, o Enem não acrescenta em nada
no conhecimento e educação de um indivíduo que concluiu o ensino médio
regularmente”, detalhou. O juiz acolheu a manifestação do Ministério Público do
Paraná e manteve o indeferimento. O Correio não conseguiu contato com os
advogados responsáveis pela defesa do ex-senador.
Multa
Gim está preso desde outubro de 2016, durante a
Operação Vitória de Pirro, no âmbito da Lava-Jato. De acordo com o Ministério
Público Federal (MPF), ele recebia dinheiro de dirigentes de empreiteiras para
não convocá-los a depor em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
instauradas no Congresso Nacional para apurar crimes ocorridos na Petrobras.
Em outubro de 2016, o juiz Sérgio Moro condenou Gim
Argello a 19 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
obstrução à Justiça. No entanto, em novembro de 2017, o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região anulou a condenação por obstrução e reduziu a pena
do ex-senador para 11 anos e 8 meses. Por ter cumprido um sexto da pena, Gim
poderia passar para o regime semiaberto, mas, como não quitou a multa de R$
1,495 milhão determinada pela Justiça, ele segue preso no Complexo Médico Penal
de Pinhais, no Paraná.
O que diz a lei
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença, está prevista na Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP) e pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura. De acordo com a norma, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. A Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita o benefício aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
O que diz a lei
A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença, está prevista na Lei nº 7.210/84 de Execução Penal (LEP) e pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura. De acordo com a norma, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto pode diminuir um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar. A Recomendação nº 44 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possibilita o benefício aos presos que estudam sozinhos e, mesmo assim, conseguem obter os certificados de conclusão de ensino fundamental e médio, com a aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), respectivamente.
(*) Bruno Lima – Foto: Heuler Andrey – Correio
Braziliense