Faraj era suspeita de estelionato majorado por supostamente embolsar R$
142 mil em verba indenizatória
*Por Ana Viriato
Por 12 votos a 7, o Conselho Especial do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, ontem, a
denúncia por estelionato majorado contra a deputada distrital Sandra Faraj
(PR). Alvo da Operação Hemera, deflagrada em abril de 2017, a parlamentar é
suspeita de embolsar R$ 142 mil em verba indenizatória, valor que deveria ser
repassado à Agência Netpub pela prestação de serviços de informática e
publicidade ao longo de um ano.
Na acusação, o Ministério Público do DF e
Territórios (MPDFT) havia apontado que a distrital firmou contrato com a
empresa de R$ 174 mil, mas quitou apenas R$ 31.860. Ainda assim, teria
apresentado 12 comprovantes de pagamento à Câmara Legislativa assinados e
carimbados pela agência antes do recebimento dos valores e obtido o
ressarcimento integral do montante.
A sessão de ontem começou por volta das 13h30.
Nela, os magistrados retomaram o julgamento suspenso em 6 de março por causa de
um pedido de vista do desembargador Romão Cícero de Oliveira. Naquele dia, o
placar estava em 6 a 3 pela rejeição da denúncia — a relatora, magistrada
Simone Lucindo, havia votado pelo recebimento da peça de acusação.
O debate foi norteado pelas divergências sobre a
classificação do crime. Para os desembargadores que votaram pela rejeição da
denúncia, não houve estelionato, uma vez que o proprietário da Netpub não foi
enganado para assinar as notas fiscais antes do recebimento dos pagamentos.
Eles levantaram a hipótese de conluio, com a inclusão de uma nova peça de
acusação dos empresários, que propiciaram os meios para que Faraj recebesse o
ressarcimento. Os magistrados que se posicionaram pelo recebimento argumentaram
que a parlamentar levou ao erro servidores do Legislativo local ao requisitar o
reembolso de forma fraudulenta.
Ponto a ponto
O magistrado Romão Cícero acompanhou o entendimento
da relatora e acatou a denúncia. Para ele, “o momento de o MPDFT exercitar o
aditamento (mudar a tipificação do crime) não se esvaiu ainda”. “O órgão
julgador não poderá, antevendo possibilidade de conluio ou falsidade
ideológica, obstaculizar a marcha do estado acusador”, defendeu. Seguiram esse
entendimento os desembargadores Romeu Gonzaga Lima e Carmelita Brasil.
Ao seguir a divergência e votar pela rejeição da
denúncia, o magistrado Cruz Macedo pontuou que “há situações estranhas nos autos,
mas não há configuração do crime de estelionato majorado, que exige o emprego
de um meio fraudulento para a indução ao erro e obtenção de vantagem indevida”.
“Não dá para dizer que a denúncia ainda precisa de aditamento. Se, amanhã, for
comprovado o pagamento do serviço, como ficaria a contradição?”, destacou.
A desembargadora Ana Maria Amarante reforçou a
argumentação. “Há a possibilidade de nova denúncia se colhidos os elementos de
convicção necessários. Mas não de aditamento”, argumentou. Seguiram a
divergência, ainda, José Divino de Oliveira, Roberval Belinati, Sérgio Rocha,
Arnoldo Camanho e Fernando Habibe. Waldir Leôncio ficou impedido de votar por
ser irmão de João Egmont, que havia se posicionado no julgamento.
O advogado da distrital, Cléber Lopes, alegou que
“a defesa fica convicta de que a Justiça foi feita, uma vez que a denúncia do
MPDFT se baseava apenas no depoimento de um empresário”. “O fato colocado nos
autos não existiu”, pontuou. Apesar da vitória judicial, Faraj responde a outras
ações. Na área cível, ela é ré por improbidade administrativa. Há, também, uma
ação em tramitação na 2ª Vara de Execução Extrajudicial, que requer o pagamento
da dívida.
(*) Ana
Viriato – Foto: Jhonatan Vieira/CB/D.A. Press – Correio Braziliense