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JUSTIÇA » Denúncia contra Faraj é rejeitada


Faraj era suspeita de estelionato majorado por supostamente embolsar R$ 142 mil em verba indenizatória

*Por Ana Viriato 

Por 12 votos a 7, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou, ontem, a denúncia por estelionato majorado contra a deputada distrital Sandra Faraj (PR). Alvo da Operação Hemera, deflagrada em abril de 2017, a parlamentar é suspeita de embolsar R$ 142 mil em verba indenizatória, valor que deveria ser repassado à Agência Netpub pela prestação de serviços de informática e publicidade ao longo de um ano.

Na acusação, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) havia apontado que a distrital firmou contrato com a empresa de R$ 174 mil, mas quitou apenas R$ 31.860. Ainda assim, teria apresentado 12 comprovantes de pagamento à Câmara Legislativa assinados e carimbados pela agência antes do recebimento dos valores e obtido o ressarcimento integral do montante.

A sessão de ontem começou por volta das 13h30. Nela, os magistrados retomaram o julgamento suspenso em 6 de março por causa de um pedido de vista do desembargador Romão Cícero de Oliveira. Naquele dia, o placar estava em 6 a 3 pela rejeição da denúncia — a relatora, magistrada Simone Lucindo, havia votado pelo recebimento da peça de acusação.

O debate foi norteado pelas divergências sobre a classificação do crime. Para os desembargadores que votaram pela rejeição da denúncia, não houve estelionato, uma vez que o proprietário da Netpub não foi enganado para assinar as notas fiscais antes do recebimento dos pagamentos. Eles levantaram a hipótese de conluio, com a inclusão de uma nova peça de acusação dos empresários, que propiciaram os meios para que Faraj recebesse o ressarcimento. Os magistrados que se posicionaram pelo recebimento argumentaram que a parlamentar levou ao erro servidores do Legislativo local ao requisitar o reembolso de forma fraudulenta.

Ponto a ponto
O magistrado Romão Cícero acompanhou o entendimento da relatora e acatou a denúncia. Para ele, “o momento de o MPDFT exercitar o aditamento (mudar a tipificação do crime) não se esvaiu ainda”. “O órgão julgador não poderá, antevendo possibilidade de conluio ou falsidade ideológica, obstaculizar a marcha do estado acusador”, defendeu. Seguiram esse entendimento os desembargadores Romeu Gonzaga Lima e Carmelita Brasil.

Ao seguir a divergência e votar pela rejeição da denúncia, o magistrado Cruz Macedo pontuou que “há situações estranhas nos autos, mas não há configuração do crime de estelionato majorado, que exige o emprego de um meio fraudulento para a indução ao erro e obtenção de vantagem indevida”. “Não dá para dizer que a denúncia ainda precisa de aditamento. Se, amanhã, for comprovado o pagamento do serviço, como ficaria a contradição?”, destacou.

A desembargadora Ana Maria Amarante reforçou a argumentação. “Há a possibilidade de nova denúncia se colhidos os elementos de convicção necessários. Mas não de aditamento”, argumentou. Seguiram a divergência, ainda, José Divino de Oliveira, Roberval Belinati, Sérgio Rocha, Arnoldo Camanho e Fernando Habibe. Waldir Leôncio ficou impedido de votar por ser irmão de João Egmont, que havia se posicionado no julgamento.

O advogado da distrital, Cléber Lopes, alegou que “a defesa fica convicta de que a Justiça foi feita, uma vez que a denúncia do MPDFT se baseava apenas no depoimento de um empresário”. “O fato colocado nos autos não existiu”, pontuou. Apesar da vitória judicial, Faraj responde a outras ações. Na área cível, ela é ré por improbidade administrativa. Há, também, uma ação em tramitação na 2ª Vara de Execução Extrajudicial, que requer o pagamento da dívida.


(*) Ana Viriato – Foto: Jhonatan Vieira/CB/D.A. Press – Correio Braziliense



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