Condenação em meio à campanha?
O recurso do deputado Alberto Fraga
(DEM/DF) contra a condenação por porte ilegal de armas de uso restrito está
pronto para ser julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito
Federal. O pré-candidato ao Senado corre o risco de fazer campanha em meio ao
cumprimento da pena de quatro anos de reclusão em regime aberto. Ele não será
preso, mas terá de prestar algum serviço à comunidade, uma vez que a pena será
convertida em restrição ou obrigação. Fraga apresentou embargos infringentes
contra acórdão do TJDFT que, por maioria de votos, manteve a condenação por
infração do artigo 16 da Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento. Essa
condenação não o torna inelegível, apenas cria um constrangimento
eleitoral.
Recurso pronto para entrar em pauta
Os embargos infringentes foram
remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2015, por causa da
eleição de Alberto Fraga como deputado federal. Mas foram enviados de volta ao
Tribunal de Justiça do DF pelo relator Dias Toffoli, em maio, depois que o STF
restringiu o foro especial para crimes ocorridos apenas durante o mandato.
Agora os desembargadores terão de julgar o recurso. O relator, João Timóteo de
Oliveira, vai marcar a data do julgamento. No STF, os embargos estavam prontos
para discussão na 2ª Turma. Toffoli chegou a pautá-los, mas depois voltou
atrás.
Um revólver e 283 munições de uso restrito
Um revólver e 283 munições de uso restrito
O deputado Alberto Fraga (DEM/DF) foi
condenado por dois votos a um. Em 2011, durante busca e apreensão da Operação
Regin, que investigava suposta extorsão praticada por Fraga como secretário de
Transportes, policiais civis encontraram num flat no Hotel Golden Tulip que
pertenceria ao deputado um revólver calibre 357 Magnum, marca Smith e Wesson,
com seis projéteis intactos, sem autorização legal. Havia ainda 283 munições de
arma de fogo de uso restrito. Fraga foi denunciado pelos promotores de Justiça
do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os
desembargadores Romão Cícero de Oliveira e Sandra de Santis, que atualmente
exercem as funções de presidente e vice-presidente do TJDFT, votaram pela
condenação.
Voto divergente
No processo, Fraga sustentou que o
imóvel onde a arma e a munição foram encontrados pertence a outra pessoa. O
desembargador Gilberto de Oliveira deu o voto divergente por considerar
inconstitucionais as restrições impostas no Estatuto do Desarmamento. Na sessão,
ele afirmou, segundo o acórdão: “Em 2005, foi feito um referendo para que o
povo, a nação, dissesse se queria ou não fazer a proibição da venda e do uso de
arma de fogo e munições. A resposta foi 'não', ou seja, o povo, a nação, disse
que não queria ver proibido a compra e uso da arma de fogo e munição. A
campanha foi exatamente neste sentido. Desarmar os homens de bem e deixar os
bandidos armados”.
O arsenal do Fraga
Segundo informações da ação penal, o
deputado Alberto Fraga possuía um arsenal permitido pela legislação, além do
revólver calibre 357 Magnum de uso restrito que levou à sua condenação. A
coleção inclui uma espingarda calibre .22; uma pistola calibre 380; uma
carabina calibre 38; duas espingardas calibre 20; uma espingarda calibre 12;
uma pistola calibre .22LR; uma pistola calibre 7.65 e uma carabina/fuzil
calibre .22LR.
Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Fotos: Instagram/Reprodução – Google - Correio Braziliense