test banner

Deputado Alberto Fraga (DEM/DF) - Condenação em meio à campanha?


Condenação em meio à campanha?
O recurso do deputado Alberto Fraga (DEM/DF) contra a condenação por porte ilegal de armas de uso restrito está pronto para ser julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O pré-candidato ao Senado corre o risco de fazer campanha em meio ao cumprimento da pena de quatro anos de reclusão em regime aberto. Ele não será preso, mas terá de prestar algum serviço à comunidade, uma vez que a pena será convertida em restrição ou obrigação. Fraga apresentou embargos infringentes contra acórdão do TJDFT que, por maioria de votos, manteve a condenação por infração do artigo 16 da Lei 10.826/03, o Estatuto do Desarmamento. Essa condenação não o torna inelegível, apenas cria um constrangimento eleitoral. 

Recurso pronto para entrar em pauta
Os embargos infringentes foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2015, por causa da eleição de Alberto Fraga como deputado federal. Mas foram enviados de volta ao Tribunal de Justiça do DF pelo relator Dias Toffoli, em maio, depois que o STF restringiu o foro especial para crimes ocorridos apenas durante o mandato. Agora os desembargadores terão de julgar o recurso. O relator, João Timóteo de Oliveira, vai marcar a data do julgamento. No STF, os embargos estavam prontos para discussão na 2ª Turma. Toffoli chegou a pautá-los, mas depois voltou atrás.

Um revólver e 283 munições de uso restrito
O deputado Alberto Fraga (DEM/DF) foi condenado por dois votos a um. Em 2011, durante busca e apreensão da Operação Regin, que investigava suposta extorsão praticada por Fraga como secretário de Transportes, policiais civis encontraram num flat no Hotel Golden Tulip que pertenceria ao deputado um revólver calibre 357 Magnum, marca Smith e Wesson, com seis projéteis intactos, sem autorização legal. Havia ainda 283 munições de arma de fogo de uso restrito. Fraga foi denunciado pelos promotores de Justiça do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Os desembargadores Romão Cícero de Oliveira e Sandra de Santis, que atualmente exercem as funções de presidente e vice-presidente do TJDFT, votaram pela condenação.

Voto divergente 
No processo, Fraga sustentou que o imóvel onde a arma e a munição foram encontrados pertence a outra pessoa. O desembargador Gilberto de Oliveira deu o voto divergente por considerar inconstitucionais as restrições impostas no Estatuto do Desarmamento. Na sessão, ele afirmou, segundo o acórdão: “Em 2005, foi feito um referendo para que o povo, a nação, dissesse se queria ou não fazer a proibição da venda e do uso de arma de fogo e munições. A resposta foi 'não', ou seja, o povo, a nação, disse que não queria ver proibido a compra e uso da arma de fogo e munição. A campanha foi exatamente neste sentido. Desarmar os homens de bem e deixar os bandidos armados”.

O arsenal do Fraga
Segundo informações da ação penal, o deputado Alberto Fraga possuía um arsenal permitido pela legislação, além do revólver calibre 357 Magnum de uso restrito que levou à sua condenação. A coleção inclui uma espingarda calibre .22; uma pistola calibre 380; uma carabina calibre 38; duas espingardas calibre 20; uma espingarda calibre 12; uma pistola calibre .22LR; uma pistola calibre 7.65 e uma carabina/fuzil calibre .22LR.



Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Fotos: Instagram/Reprodução – Google - Correio Braziliense




http://app.impresso.correioweb.com.br/access/da_impresso_130686904244/273243/41/eq.gif



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem