A
vitória da saúde
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro.” Foi
dessa maneira, contundente, que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, saiu em defesa do cidadão brasileiro obrigado a pagar
planos de saúde privados devido à péssima qualidade do serviço de saúde pública
no país. Ela suspendeu a polêmica resolução da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que havia autorizado, há 20 dias, as operadoras a cobrar de
seus contratados até 40% do valor dos procedimentos médicos, o que causou
apreensão e preocupação nas entidades representativas dos consumidores.
A ministra deixou claro que o
consumidor não deve ser penalizado pela supressão de um direito garantido por
lei. E não se discute que qualquer mudança nas regras da prestação do serviço
de saúde deve ser precedida por amplo debate nas esferas do Legislativo, do
Executivo e de toda a sociedade, não podendo ser modificada por simples ato de
uma agência reguladora. Argumentação inquestionável, que deveria ter sido
levada em consideração antes da publicação da resolução mudando os convênios
médicos.
As novas normas impostas pela ANS
foram definidas para dois tipos de planos de saúde: o de coparticipação, quando
o participante do convênio paga parte dos custos toda vez que necessita de
atendimento; e o de franquia, quando, além da mensalidade, o cliente paga um
valor fixo para exames e consultas não previstos em contrato. Atualmente, as
duas modalidades de planos respondem por 52% dos 47 milhões de contratos em
vigor no país.
Na liminar em que acatou pedido do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender a
resolução, a presidente do STF destacou que a decisão da ANS “causou inquietude
aos milhões de usuários dos planos de saúde, muitos deles em estado de
vulnerabilidade e em inegável hipossuficiência, surpreendidos, ou melhor,
sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo
público e participativo”.
A OAB, por sua vez, ao entrar com
ação no STF para derrubar a decisão da agência reguladora, argumentou que a ANS
invadiu competências dos poderes Executivo e Legislativo e instituiu “severa”
restrição a um direito constitucional assegurado ao cidadão brasileiro, o
direito à saúde. Ao fazer coro às entidades de defesa do consumidor, o
presidente da OAB, Cláudio Lamachia, ressalta que o discurso da ANS de que a
resolução vai beneficiar as pessoas com preços menores para a adesão aos planos
não espelha a verdade. Para ele, saúde é direito e não pode ser mercantilizada.
A decisão final sobre a legalidade da
resolução da ANS está nas mãos do STF, que retomará o assunto após o recesso de
julho. O que se espera é que uma questão que afeta quantidade tão grande de
brasileiros não seja solucionada nos frios gabinetes da burocracia estatal,
mas, sim, nos fóruns adequados, depois de amplo debate com a sociedade. Sempre
tendo em vista o bem-estar e a preservação dos direitos do cidadão.
Fonte: Correio Braziliense –
Foto/Ilustração: Blog - Google