Cruz Macedo
critica desinteresse do candidato em possibilitar que seja averiguada a
regularidade de arrecadação de recursos
Disputa
O que diz a lei
*Por Helena Mader
Os partidos se preparam para formar suas nominatas e lançar os
candidatos nas convenções, que começam nesta sexta-feira. Mas, enquanto
planejam o futuro, as legendas ainda têm pendências antigas com a Justiça
Eleitoral. Mais de um terço dos políticos que concorreram a algum cargo eletivo
em 2014, no Distrito Federal, não prestaram contas ou não entregaram toda a
documentação exigida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF). Dos 1.201
candidatos registrados no DF no pleito passado, 412 estão inelegíveis por não
terem quitado pendências com a Justiça Eleitoral.
Quem concorre a algum mandato tem de cumprir uma série de exigências,
como atender o limite de gastos definido pela legislação, criar comitês
financeiros, emitir recibos eleitorais e abrir contas bancárias específicas
para arrecadar doações de campanha. Depois da eleição, é preciso entregar ao
TRE uma extensa documentação para comprovar a legalidade das contas. Muitos
políticos, entretanto, não cumprem essa determinação ou não apresentam à
Justiça Eleitoral a totalidade dos documentos exigidos.
Ao analisar a papelada de campanha dos candidatos, o TRE pode considerar
as contas aprovadas, aprovadas com ressalva, desaprovadas ou não prestadas.
Essa última situação é a mais comum entre os políticos que ficaram inelegíveis
em decorrência de pendências.
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral consideram que a
ausência de documentos indispensáveis é razão para que o político fique sem
quitação eleitoral e, consequentemente, impedido de disputar um novo pleito.
A presidente do TRE-DF, desembargadora Carmelita Brasil, quer ampliar o
diálogo com presidentes e representantes dos diretórios regionais dos partidos
para discutir temas relacionados à eleição, entre eles, a questão dos
candidatos inelegíveis e com pendências. Dessas conversas, participam ainda o
corregedor eleitoral do DF, desembargador Waldir Leôncio Júnior, e juízes da
propaganda eleitoral. Amanhã, em um encontro, representantes do TRE e dos
partidos vão discutir o uso do sistema informatizado de registro de
candidaturas.
Entre os 412 candidatos de 2014 que não quitaram suas pendências com a
Justiça Eleitoral, não há políticos que foram eleitos naquele ano. Boa parte
deles teve uma quantidade inexpressiva de votos. Mas também constam da lista
políticos com mais de 6 mil votos — cidadãos com potencial para concorrer
novamente este ano, alavancando a votação de coligações.
Disputa
O partido que tem o maior número de candidatos sem quitação eleitoral é
o DEM, com 33 políticos que ficaram inelegíveis. O presidente regional da
legenda, o deputado federal Alberto Fraga, reconhece o problema. “Perdi
candidato com mais de 6 mil votos, lamentavelmente”, revela Fraga. Segundo ele,
um advogado do partido que monitorava os processos no TRE se mudou de Brasília
e não foi notificado sobre o andamento das ações. “Ele não comunicou nada ao
partido e aí aconteceu esse problema, que é grave”, acrescenta. Fraga conta que
muitos candidatos ignoram a determinação de prestar contas depois de perderem a
disputa. “Quando passa a eleição, bate aquele desânimo em quem não foi eleito.
E, infelizmente, muitos não prestam conta de forma adequada por pura falta de
vontade. O partido oferece contador e assessoria jurídica para que não haja
pendências como essas”, garante o presidente regional do DEM.
O ex-administrador regional do Recanto das Emas Sebastião Stênio Pinho,
do MDB, recebeu 4,6 mil votos em 2014 — número capaz de contribuir de forma
expressiva com o alcance do quociente eleitoral. Mas ele não apresentou suas
contas finais de campanha até 4 de novembro de 2014, nem atendeu o chamamento
da Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas. “Ao não oportunizar à Justiça
Eleitoral a apreciação de suas contas resta demonstrado o desinteresse do
candidato em possibilitar que seja averiguada a regularidade de arrecadação de
recursos e dos gastos realizados durante sua campanha, em flagrante desrespeito
à legislação eleitoral”, argumentou o desembargador relator do caso, Cruz
Macedo. A reportagem não localizou Sebastião Pinho, nem representantes do
comando do MDB.
O que diz a lei
A legislação eleitoral determina que deve ser emitido recibo eleitoral
de toda e qualquer arrecadação de recursos — financeiros ou estimáveis em
dinheiro —, para a campanha eleitoral, inclusive, quando se tratar de recursos
próprios. Ainda segundo a determinação do TSE, os recibos eleitorais deverão
ser emitidos concomitantemente ao recebimento da doação, ainda que estimável em
dinheiro.
Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem imprimir
recibos eleitorais diretamente do sistema de prestação de contas eleitorais do
TSE. Depois de autorizada a emissão de recibos eleitorais, a concessão de nova
permissão ficará condicionada à prévia inclusão da informação no sistema de
recibos eleitorais, com a identificação do CPF ou CNPJ do doador, valor e data
das doações realizadas.
(*) Helena Mader – Fotos: Carlos Moura/CB/D.A.Press – Antonio
Cunha/CB/D.A.Press – Correio Braziliense