O distrital Chico Leite (Rede) conseguiu reverter pedido de
impugnação realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e continua na
disputa ao Senado.
*Por Caio Barbieri
A decisão foi proferida, na noite de segunda-feira (27/8),
pelo desembargador Hector Valverde, do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal (TRE-DF).
O procurador
regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, havia alegado que Chico Leite
devia ser considerado inelegível porque deixou de apresentar a certidão
criminal negativa no ato de registro da candidatura. Além disso, o distrital
não teria se afastado oficialmente da função de procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Gomes baseou-se na Emenda Constitucional nº 45/2004,
que proíbe a participação de membros do MP em atividades
político-partidárias. Segundo o procurador eleitoral, como Chico
Leite exerce o mandato na Câmara Legislativa há 16 anos, ou seja, desde
antes da aprovação da lei, ele poderia apenas continuar concorrendo à
reeleição. Para disputar uma nova função, o parlamentar
deveria se afastar definitivamente do Ministério Público. “Fato que
não ocorreu, ou, pelo menos, não restou evidenciado nos autos”, apontou o
acusador.
No entanto,
o desembargador avaliou que não há inelegibilidade no fato apresentado
pelo MPE. “Não há como invocar violação ao mencionado dispositivo legal,
tendo em vista que o impugnado está desde 2002 exercendo mandato parlamentar,
estando licenciado desde então. A necessidade de afastamento definitivo
somente ocorrerá se o impugnado não lograr êxito na disputa eleitoral”, avaliou
Hector Valverde.
Ainda
segundo o magistrado, a concessão da tutela provisória de urgência poderia
comprometer a campanha política do distrital “interferindo de forma direta na
isonomia com os demais concorrentes do processo eleitoral”.
Quanto à
ausência do documento, o desembargador verificou que o deputado apresentou a
certidão depois do registro e que esse problema estava sanado. “A documentação
acostada aos autos certifica que não constam em nome do impugnado ações cíveis
e criminais distribuídas até 21/08/2018 no âmbito das 1ª e 2ª instâncias”,
concluiu.
(*) Caio Barbieri – Foto: Daniel Ferreira ´Metrópoles