Integrantes da Mesa Diretora da Comissão Mista que analisou a medida
provisória, ontem: decisão final depende do plenário da Câmara
*Por » Gabriela Sales
Comissão aprova Junta Comercial para o GDF. O órgão que registra as
atividades comerciais e empresas da capital é vinculado ao Ministério da
Economia. Agora, Câmara dos Deputados está prestes a passar a sua administração
para o Executivo local
A medida provisória nº 861/2018, que transfere a Junta Comercial para o
Governo do Distrito Federal, foi aprovada ontem, na Comissão Mista da Câmara
dos Deputados. Agora, ela segue para a apreciação do plenário.
A Junta Comercial do DF é subordinada ao Ministério da Economia, a única
da Federação com essa característica. Se a medida provisória fora aprovada, ela
ficará sob o comando da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Distrito
Federal.
Titular da pasta, Rui Coutinho considera a medida um grande avanço para
a economia brasiliense. “É um avanço significativo. O tempo para a abertura de
uma empresa diminui e, assim, resultará em investimentos para a capital
federal”, afirma.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) também comemorou a mudança. “É um
anseio antigo dos empresários da região. Isso vai facilitar o nosso projeto de
geração de emprego e renda. É mais um passo na libertação do DF das amarras do
Fundo Constitucional.”
A estimativa, de acordo com o texto encaminhado para a Câmara dos
Deputados, é a de que a passagem do controle da Junta Comercial seja realizada
até 31 de dezembro, conforme a determinação do Executivo. “Está na Câmara
Legislativa o Projeto de Lei nº 214/19, que detalha as atribuições da Junta
Comercial no DF”, ressaltou Ibaneis.
Servidores
Os servidores públicos federais que integram o quadro da Junta Comercial
poderão ser cedidos ao Governo do DF, sem custos adicionais, até 31 de
dezembro. A partir daí, o GDF terá que assumir a folha de pagamento.
A medida provisória confere aos servidores a manutenção de todas as
vantagens a que tinham direito ou no seu órgão de origem. Já os ocupantes de
funções comissionadas serão exonerados até a data da transferência, e os cargos
serão transferidos de volta ao Ministério da Economia.
A medida provisória altera também diversos pontos da Lei nº 8.934, de
1994, que trata do registro público de empresas mercantis, para atualizar os
trechos que fazem menção à Junta Comercial do DF.
"É um anseio antigo dos empresários da região. Isso vai facilitar o
nosso projeto de geração de emprego e renda. É mais um passo na libertação
do DF das amarras do Fundo Constitucional” (Ibaneis Rocha, governador)
(*) Gabriela Sales – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado –
Correio Braziliense
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