Acusados de extorquir Sindicato da Saúde são
condenados a perder os cargos e à suspensão dos direitos políticos
Alvos da Operação Delfos, três ex-servidores da
Secretaria de Planejamento, do governo anterior, foram condenados por ato de
improbidade administrativa por supostamente extorquir a presidente
do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de
Brasília (SindSaúde), Marli Rodrigues. Os fatos ocorreram entre novembro e
dezembro de 2015.
O juiz Paulo Affonso Carmona, da 7ª Vara de Fazenda
Pública do DF, considerou procedente acusação, do promotor de Justiça Luís
Henrique Ishihara, de que os servidores do GDF Edvaldo Simplício da Silva,
Valdecir Marques de Medeiros e Christian Michael Popov se aproveitaram dos
cargos para exigir a quantia de R$ 214 mil em propina em troca da liberação de
autorização para que o SindSaúde realizasse descontos consignados na folha de
pagamentos de seus filiados.
Segundo o Ministério Público, em 10 de novembro de
2015, a presidente do SINDSaúde recebeu e-mail da antiga Secretaria de
Gestão Administrativa, por meio do qual eram exigidos inúmeros documentos que
deveriam ser apresentados para que fosse realizada uma suposta “renovação” no
código de desconto para consignação em folha dos filiados do sindicato, sendo
que, caso as exigências ali contidas não fossem atendidas, a entidade estaria
sujeita a perder o seu credenciamento no GDF e deixar de receber o repasse da
verba sindical de seus filiados.
Na ação, o MPDFT aponta que, pelo prévio
conhecimento do grupo, seriam impossíveis de serem obtidos pelo SINDSaúde no
período de 30 dias estabelecido, forçando os dirigentes, portanto, à abertura
de um canal para que fosse exigida propina para a “resolução do
problema”.
O dinheiro seria transferido por meio de contrato
fictício com a empresa Netsaron Corretora de Seguros, administrada por Beatriz
Casagrande Simplício da Silva, filha de Edvaldo. Ela também foi condenada.
Na ação de improbidade, Edvaldo e a filha, Beatriz,
tiveram os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Valdecir e
Christian, três anos. Os três servidores também perderão as funções públicas.
Edvaldo e Christian eram servidores da Secretaria
de Planejamento, Orçamento e Gestão. Valdecir exercia cargo de ouvidor-geral da
vice-governadoria do DF.
A representação partiu de Marli Rodrigues que
gravou uma conversa com os servidores e encaminhou os áudios ao Ministério
Público do DF. Além da improbidade, eles foram denunciados e condenados na esfera
penal, pelos crimes de concussão (exigir vantagem em função do cargo) e lavagem
de dinheiro.
Na sentença, a juíza Bianca Fernandes Pieratti
condenou Christian Michael Popov e Valdecir Marques de Medeiros a seis anos e
dois meses de reclusão pelos crimes de concussão e lavagem de dinheiro, além de
39 dias-multa, cada um no valor de metade do salário mínimo vigente à época. O
montante é de aproximadamente R$ 15.366,00, sem contar a correção. Edvaldo
Simplicio foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos e nove meses de
reclusão, além de multa.
Eles cumprirão a pena em regine semiaberto. Já
Beatriz Casagrande foi condenada apenas por crime de lavagem de dinheiro a uma
pena de dois anos de reclusão em regime aberto. Todos recorrem da sentença em
liberdade.
A Operação Delfos foi deflagrada em agosto de 2016,
quando houve buscas e apreensões no anexo e no Palácio do Buriti. Os
envolvidos negam participação nos crimes descritos na denúncia.
Beatriz Casagrande Simplício da Silva
alegou que somente foi colocada como ré pelo fato de ser sócia majoritária
da Netsaron e ter assinado um contrato de prestação de serviços. Segundo sua
defesa, não há elementos mínimos de sua participação no episódio.
Edvaldo Simplício da Silva disse que jamais
desejou praticar ou participar de qualquer ato ilícito, não recebeu um centavo
sequer do SindSaúde nem aceitou, pagou, repassou, recebeu, ofereceu ou entregou
a nenhum dos envolvidos qualquer quantia em dinheiro ou algo similar. De acordo
com a sua defesa, os fatos apontados pelo Ministério Público não passam de mera
ilação ou insinuação da acusação, sem provas. Alegou ainda que as gravações não
foram submetidas ao crivo da perícia técnica.
Valdecir Marques de Medeiros disse que não há
provas da prática de ato de improbidade administrativa. Christian
Michael Popov apontou inexistência
de ato de improbidade administrativa.
Ana maria Campos – CB.Poder – Foto: Minervino
Junior/CB/D.A.Press Correio Braziliense
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JUSTIÇA