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À QUEIMA-ROUPA: Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU)


Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU)
Como os ministros do TCU receberam as críticas do governador Ibaneis Rocha à decisão de suspender o pagamento de pensões e aposentadorias das áreas de saúde e educação com recursos do Fundo Constitucional?
É evidente que o governador Ibaneis Rocha tem seus motivos de ordem administrativa e fiscal para não ter gostado das decisões do TCU, mas isso, em hipótese alguma, justifica o arroubo de grosseria e deselegância que ele teve com um tribunal que sempre o tratou com respeito e urbanidade. Por isso, apoiei a iniciativa do Presidente José Múcio Monteiro de se pronunciar sobre o assunto em tom sóbrio, porém assertivo. Em tempos de emoções exacerbadas, não podemos responder à destemperança com histeria equivalente.

Como foi sua posição neste julgamento?
Especificamente sobre a decisão do TCU de que o dinheiro do Fundo Constitucional serve para pagar apenas serviços de segurança, saúde e educação, e não aposentadorias de servidores inativos, penso que talvez o governador não tenha tido tempo de ler o acórdão. Não fui o relator nem o autor do voto divergente que conduziu a essa conclusão, porém me alinhei à tese vencedora, especialmente porque enxerguei nela uma decisão salomônica que corrige a ilegalidade flagrante, sem que houvesse impacto relevante imediato nas finanças do DF.

O que significa a decisão?
Observe que o acórdão do TCU diz expressamente que os atuais aposentados do GDF continuarão a ser remunerados da mesma forma que são hoje. O que muda é apenas que os novos aposentados terão que ser pagos com recursos do orçamento do GDF, e não mais do Fundo Constitucional. Optamos por criar esse regime de transição exatamente para reduzir o impacto nas finanças do DF. Eu cheguei a dizer, durante o julgamento, que, se tivéssemos tido esse cuidado no julgamento de meses atrás sobre a destinação do imposto de renda retido na fonte dos servidores do GDF, possivelmente o Supremo nem teria concedido cautelar para suspender nosso acórdão.

Por que o TCU tomou essa decisão? 
Há uma questão importante de cunho social subjacente à tecnicalidade do processo. É que, quanto mais o GDF tirar do Fundo Constitucional para pagar inativos, pior será a qualidade da segurança, educação e saúde para os cidadãos do DF, pois o fundo foi concebido com a finalidade específica de aparelhar adequadamente as nossas forças de segurança e não para pagar aposentados. O pagamento de inativos deve se dar como em todos os outros estados federados, com recursos do orçamento.

Ana Maria Campos – Coluna “Eixo Capital” – Foto: Gustavo Moremo/CB/D.A.Press – Correio Braziliense


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