TJDFT:
eleição popular para administrador regional é inconstitucional. Segundo o
tribunal, a escolha é de competência do governador do DF, conclusão semelhante
à do Ministério Público do Distrito Federal
O
Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Distrital
6.260/2019. A lei fala sobre a participação popular no processo de escolha de
administrador regional. A sessão foi realizada nesta terça-feira
(03/09/2019).
A ação foi
proposta pelo governador do Distrito Federal. O Executivo defendeu a
inconstitucionalidade formal da lei de iniciativa parlamentar porque o
dispositivo invade a competência do chefe do Buriti. Ou seja, o projeto dispõe
sobre a organização e o funcionamento da administração pública local e sobre
provimento de cargos públicos e regime jurídico dos administradores regionais.
E o assunto é destinado a ações do Executivo.
O
governador alegou, ainda, que encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) o Projeto de Lei nº 118/2019, que discorre sobre a matéria. Ele
tramita em regime de urgência, conforme determinação do Conselho Especial.
Em 2014,
no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão, o
colegiado determinou que o chefe do Executivo local elaborasse e encaminhasse
ao Legislativo projeto de lei sobre o tema. Assim, a decisão sana omissão do
governador do DF na regulamentação dos artigos 10, § 1º, e 12 da Lei Orgânica
do Distrito Federal.
Câmara
Legislativa: A CLDF, por sua vez, se manifestou pela constitucionalidade da Lei
Distrital 6.260/2019. A alegação é de que o tema da participação popular no
processo de escolha dos administradores regionais não se insere nas hipóteses
de competência privativa do governado
Por outro
lado, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios defendeu a
inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa. Isso porque a
lei versa sobre temas de iniciativa legislativa privativa do chefe do
Executivo. Por fim, o colegiado entendeu que a lei distrital é formalmente
inconstitucional. Para o órgão, a lei trata de matérias cuja competência
legislativa é do Executivo.
(Com
informações do TJDFT) – Foto Daniel Ferreira – Metrópoles