PEC Paralela prevê que FCDF banque inativos da
Saúde e Educação. Relator da proposta, senador Tasso Jereissati acatou pedido
do colega Reguffe para acrescentar a emenda que beneficia a capital
O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) incluiu no
relatório da PEC Paralela da reforma da Previdência emenda para reverter a
proibição, por parte do Tribunal de Contas da União (TCU), de uso do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) para pagamento de servidores inativos
e pensionistas da Saúde e Educação da capital da República.
O tucano acolheu pedido do senador José Antônio
Reguffe (Podemos-DF) e apresentou emenda como relator, única possibilidade de
mudança no texto. O relatório foi lido nesta quarta-feira (23/10/2019) e
seguirá para a fase de discussão e votação na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado.
“Ele acatou o meu pedido para
incluir no texto. O que queremos é apenas deixar isso claro na legislação para
evitar que o DF tenha perda no Fundo Constitucional. Os recursos devem valer
para pagamentos de ativos e inativos. O que não pode é ser usado fora das áreas
de Saúde, Educação e Segurança. Sem isso, o DF receberia menos da União”,
observou Reguffe.
A proposta deve ser apreciada na CCJ em 6 de
novembro. Caso seja aprovada na comissão, segue para a votação no plenário do
Senado em dois turnos. Vencendo essa etapa, vai para a tramitação na Câmara dos
Deputados, onde terá de passar pela CCJ da Casa, por uma comissão especial e,
depois, para análise em plenário, também em dois turnos. Veja os trechos sobre
o DF no relatório da PEC Paralela:
Entenda: A decisão do TCU ocorreu em agosto deste
ano e o Governo do Distrito Federal teria 180 dias para se adequar à nova
regra. No acórdão, os ministros da Corte de Contas, que é um órgão auxiliar do
Legislativo, informaram que o GDF precisa apresentar, em seis meses, plano de
ação destinado a sanear a situação irregular de pagamento, com recursos do
FCDF, de atos de pensão e aposentadoria, instituídos em favor de servidores das
áreas de Saúde e Educação do DF.
Com a sentença, os responsáveis pelas ações
precisam utilizar o prazo previsto “para implementação das medidas saneadoras”,
“sob pena de multa aos gestores e irregularidade das contas do Fundo
Constitucional”. Na mesma decisão, o tribunal determina ao Ministério da
Economia, Paulo Guedes, que “leve em linha de consideração a presente
deliberação para aferir os dados reais referentes ao FCDF e corrigi-los, no
sentido de adequá-los ao regime de legalidade administrativa de forma
tempestiva e conjunta com os órgãos distritais, para a correção da
irregularidade”.
Impacto: Estudo feito pelo Governo do Distrito
Federal, divulgado em primeira mão pelo Metrópoles, mostrou os impactos imediatos
da decisão do TCU. O rombo pode ultrapassar R$ 2,5 bilhões.
Elaborado pela Subsecretaria do Tesouro da
Secretaria de Economia, o documento revela a preocupação dos gestores com os
cenários criados pela nova realidade imposta para pagamento de servidores
aposentados e pensionistas. Na prática, segundo a pasta, o impedimento de se
pagar aposentadorias com recursos do FCDF implicaria o não cumprimento dos
mínimos constitucionais exigidos de aplicação em Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino (MDE) e em ações e serviços públicos de saúde.
“Isso porque as despesas
realizadas com inativos e pensionistas não podem ser computadas para fins de
cumprimento dos mínimos de aplicação em MDE e em ações e serviços públicos de
saúde, independentemente de os recursos serem do FCDF ou próprios do DF. Além
disso, as despesas com servidores ativos, quando são custeadas com recursos do
FCDF, também não podem ser computadas para fins de cumprimento dos mínimos de
aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino e em ações e serviços
públicos de saúde”, registra trecho da nota.
Em 2017 e 2018, o pagamento de inativos com
recursos do FCDF em Saúde e Educação somou R$ 2,1 bilhões e R$ 2,2 bilhões,
respectivamente. Com base nos cálculos de anos anteriores, para o cumprimento
dos mínimos constitucionais nas duas áreas, o Distrito Federal investiu, nos
mencionados anos, montantes superiores aos mínimos em 1,1 bilhão e 1
bilhão.
“A título de comprovação da incapacidade do
Distrito Federal em suportar o incremento nos gastos para cumprimento dos
mínimos constitucionais, citamos a atual classificação ‘C’ de capacidade de
pagamento do Distrito Federal, junto à Secretaria do Tesouro Nacional, e a
disponibilidade deficitária de caixa”, reforça a equipe técnica da Secretaria de
Economia.
Luciana Lima – Isadora Teixeira – Foto: Edilson
Rodrigues/Agência Senado - Metrópoles
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