Iges-DF
passa a ter médicos de sobreaviso para situações emergenciais. Resolução que
prevê novo regime de trabalho para celetistas foi assinada nesta terça-feira
(5). Resolução que regulamenta modalidade de trabalho foi assinada diante
de toda a diretoria do Iges-DF
A partir
desta terça-feira (5), todas as unidades sob gestão do Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) terão médicos de sobreaviso
que serão convocados para substituir faltosos, ampliar atendimento em horário
de pico ou atender à população em situações emergenciais. A resolução que
regulamenta a modalidade de trabalho para celetistas foi assinada pelo
diretor-presidente do Iges-DF, Francisco Araújo, em cerimônia no Hospital de
Base (HB), na presença de toda diretoria do instituto e do secretário-adjunto
de Gestão da Saúde, Ronan Lima.
Na
prática, hoje, em qualquer unidade do Iges-DF em que um médico, por qualquer
motivo, não comparecer ao trabalho, o respectivo dirigente acionará os profissionais
de sobreaviso e eles irão repor o trabalho naquele momento. São unidades do
instituto o Hospital de Base (HB), o Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e
as Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
Para o
gestor, o sobreaviso elevará a qualidade do atendimento e representa um aporte
no sentido de dar mais dignidade aos usuários. “Quando a população chega à
unidade, ela busca esse atendimento por parte do poder público. Não é justo
que, pela falta de um profissional, a população sofra por isso. O que nós
queremos, na verdade, é que cada cidadão do DF, ao procurar uma unidade do
Iges-DF, tenha atendimento humanizado, de qualidade, na perspectiva do
direito”, ressaltou Francisco Araújo.
O secretário-adjunto de Gestão da
Secretaria de Saúde do DF, Ronan Pereira Lima, destacou que, para a população,
uma ação como essa é extremamente importante. “A rede agora conseguirá, na
eventualidade de faltar um profissional, repor esse médico. Isso traz uma
garantia do atendimento”, destacou.
A
superintendente de Gestão de Pessoas, Valda César, destacou ainda que os
avanços na gestão incluem um quadro de pessoal dimensionado de maneira adequada
para realizar os atendimentos. “Temos também seleção pronta e profissionais em
quadro de reserva para serem contratados sempre que necessário, o que é outro
aspecto importante”, concluiu.
Documento:
A resolução considera em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a
controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em
regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para
o serviço durante o período de descanso.
Durante o
período de sobreaviso, o profissional receberá o correspondente a um terço da
remuneração efetiva exercida. Caso seja convocado, passará a receber a
integralidade da remuneração pelo período em que estiver à disposição do
Iges-DF, resguardando o direito ao adicional noturno, se for o caso.
A
convocação, quando necessária, deverá ser justificada e autorizada pela área
assistencial, bem como acompanhada pela Superintendência de Gestão de Pessoas.
Sempre
que possível, é obrigatório o revezamento de profissionais no regime de
sobreaviso para não haver sobrecarga dos médicos, exceto no caso de
justificativa técnico-assistencial, para atender determinada necessidade.
Fiscalização:
A resolução prevê, ainda, a fiscalização e elaboração de relatório detalhado
sobre possíveis irregularidades referentes às ausências de profissionais para
fins de estudo e levantamento pela Assessoria de Compliance do Iges-DF, setor
responsável por apurar denúncias.
A medida
tem como base o artigo 9º do Código de Ética Médica, que veda ao médico deixar
de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a
presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Agência
Brasília - Com informações do Iges-DF – Fotos: Davidyson Damasceno
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Saúde