Chico
Leite. Procurador de Justiça do DF e deputado distrital por quatro
legislaturas
"Parece
que na nossa capital, a situação está melhor do que no resto do país. Mas
continua a exigir, das autoridades responsabilidade, coragem para tomar
providências e clareza da prioridade, que é a saúde”.
Apesar
da pandemia de covid-19, algumas pessoas se recusam a usar máscaras. O que pode
acontecer com quem descumpre o decreto do governador Ibaneis Rocha? É crime, a meu ver. Com a
fixação, pelo STF, da atribuição de estados e municípios, de determinar medidas
restritivas no combate ao covid-19, o decreto do governador complementou o tipo
do artigo 268, do Código Penal: “infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Mas
estimo que, antes dessa, cumpramos outra lei universal, do bom senso e da
solidariedade. Cada um cuidando de si, cuidaremos de todos.
Há
base legal para um lockdown no DF, caso seja necessário? Base legal existe. Como
disse, a Corte reafirmou a norma constitucional que garante a governadores e
prefeitos autonomia para estabelecer regras de enfrentamento ao coronavírus,
desde que tenham amparo técnico e científico. Vai depender, certamente, da necessidade,
se esta for a alternativa, para salvar vidas. Parece que na nossa capital a
situação está melhor do que no resto do país. Mas continua a exigir, das
autoridades responsabilidade, coragem para tomar providências e clareza da
prioridade, que é a saúde.
A
pandemia criou várias novas demandas judiciais. O que muda nos julgamentos? Sessões virtuais,
teleconferência e outras ferramentas da tecnologia, que não substituem
completamente a vivência da audiência presencial — já que o profissional do
direito, assim como o da saúde, para cumprir sua missão, carece da proximidade
com o ser humano — mas têm ajudado muito no desafio de evitar prejuízo ao
exercício de direitos.
A
Câmara Legislativa derrubou o veto do governador Ibaneis Rocha a dois projetos
de lei que proíbem as concessionárias de suspender serviços como luz, água e
telefonia no período da pandemia. Há base legal para essas leis? Há precedente do Supremo
admitindo que os estados e o DF possam legislar para proibir o corte de água e
luz, em certos períodos, como medida de proteção ao consumidor. Além de serem
serviços essenciais à preservação da dignidade da pessoa, são também
fundamentais para o cumprimento das medidas sanitárias a que estamos todos
submetidos, neste momento de pandemia.
Ana Maria
Campos – Coluna “Eixo Capital” – Foto: Minervino Junior/CB/D.A/Press – Correio
Braziliense
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