TRF-1 garante ao GDF poder de
decidir sobre a retomada das atividades. Tribunal derrubou liminar que proibia
GDF de administrar liberação de serviços econômicos considerados não essenciais
como bares e e salões de beleza
A Corte Especial do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região suspendeu na noite desta quarta-feira (24) a
liminar da juíza federal Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Cível, que
impedia ao Governo do Distrito Federal (GDF) determinar a reabertura de
atividades econômicas consideradas não essenciais, como bares, restaurantes e
salões de beleza.
Em >> decisão assinada pelo
desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, cabe ao poder Executivo
gerir a retomada dos serviços, sem interferência do Judiciário. De acordo com
ele, as decisões do governo seguem os protocolos sanitários subsidiados pelos seus
órgãos técnicos e, por serem de própria competência, não cabe alteração
judicial – “a não ser quando demonstrada eventual ilegalidade.”
“A condução do enfrentamento
da pandemia da Covid-19 e a decisão do momento para a retomada das atividades
econômicas no Distrito Federal, com a observância dos protocolos sanitários e
com os subsídios fornecidos por seus órgãos técnicos, encontram-se, data
venia, na esfera de competência do representante do Poder Executivo, não
podendo ser alterada, ao menos no atual momento processual, em seu mérito
administrativo, pelo Poder Judiciário.”
O magistrado justifica ainda em
sua sentença que o impedimento judicial dificultava as tomadas de decisões do
governador Ibaneis Rocha no controle das atividades econômicas durante a pandemia
do novo coronavírus – inclusive em atendimento à população mais vulnerável que
não possui reserva financeira e depende do trabalho para se sustentar.
Hédio Ferreira Júnior – Edição
Carolina Jardon – Agência Brasília - Foto: Ed Alves/CB/D.A.Press
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JUSTIÇA