Ibaneis Rocha (MDB) na corrida
eleitoral ao Palácio do Buriti: acusações refutadas pelo TSE
*Por Ana Maria Campos
Ibaneis absolvido por unanimidade.
Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inocentam o governador da
acusação de abuso de poder econômico durante a campanha de 2018. De acordo com
a Corte, não há provas robustas para comprovar a compra de votos
O governador Ibaneis Rocha (MDB)
foi inocentado, por unanimidade, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da
acusação de compra de votos, abuso de poder econômico e promessas eleitoreiras
irregulares. A representação julgada, ontem, contra Ibaneis partiu do então
candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) e da professora Fátima Souza
(PSol), que também disputou o Palácio do Buriti.
Com a decisão do TSE, foi mantida
a posição anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e considerou que as
promessas de construir casas, creches e escolas com recursos próprios foram
genéricas e abstratas, configurando campanha lícita.
O voto do relator, ministro Og
Fernandes, conduziu o resultado do julgamento ao aplicar a jurisprudência da
Justiça Eleitoral, no sentido de exigir provas robustas para comprovar a compra
de votos, uma vez que a consequência é grave, ou seja, a cassação do mandato.
Na mesma linha de argumentação, o ministro Luis Salomão afirmou que “promessas
genéricas não caracterizam crime eleitoral”. Os dois são representantes do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE.
As condutas ilícitas, segundo as
representações, teriam sido praticadas durante discurso de campanha, quando o
candidato Ibaneis Rocha prometeu reconstruir com seu próprio dinheiro as casas
que foram derrubadas no governo de Rollemberg.
Sem provas: Em seu voto, Og Fernandes destacou que as promessas
feitas durante o discurso tinham caráter genérico e abrangem questões
enfrentadas em todo o DF. O relator citou trecho de depoimento de uma
testemunha segundo a qual nenhuma promessa chegou a ser cumprida, pois ninguém
se identificou para Ibaneis com nome, telefone e endereço ou informou que suas
casas tinham sido derrubadas. Dessa forma, não há prova de que houve compra de
votos, além do discurso.
Os ministros Edson Fachin e
Alexandre de Moraes discordaram do relator apenas em questões preliminares, mas
foram vencidos por maioria de votos. No mérito, eles também acompanharam Og
Fernandes.
Alexandre Moraes foi crítico em
relação às acusações dos adversários de Ibaneis: “A Lei Eleitoral existe para
punir excessos, não para transformar o jogo eleitoral numa aula de química. O
eleitor não precisa ser tutelado dessa maneira”, disse o também magistrado do
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o advogado de Ibaneis, Bruno
Rangel, o “Poder Judiciário se debruçou no tempo adequado sobre as acusações
contra o governador, considerando regulares todos os atos praticados por ele
durante a campanha”.
(*) Ana Maria Campos – Correio
Braziliense
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ELEIÇÕES 2018