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Izalci quer punir com rigor fraudes cometidas por meio eletrônico

Izalci quer punir com rigor fraudes cometidas por meio eletrônico. Projeto apresentado pelo senador inclui esse tipo de crime no Código Penal e prevê punição para combater o delito que aumentou muito durante a pandemia

 

As fraudes cometidas de forma eletrônica aumentaram de forma assustadora durante a pandemia. Estima-se que esse tipo de crime já causou perdas financeiras superiores a R$ 1 bilhão e prejudicou até aqueles que têm direito de receber o auxílio emergencial. Foram 600 mil fraudes praticadas no pagamento do benefício. Os dados veiculados pela imprensa brasileira serviram de base para que o senador Izalci Lucas (PSDB/DFF) apresentasse um projeto para tipificar esse tipo de crime cibernético e estabelecer penas rigorosas de modo a desestimular a prática.

 

“São inúmeros os canais da imprensa que vem noticiando a explosão de ocorrências em que criminosos estão lucrando durante a pandemia. Crimes dessa natureza já vinham aumentando nos últimos anos, mas o número disparou durante a pandemia. Os bandidos usam inclusive aplicativos de informação sobre o Coronavirus para enganar os cidadãos de bem”, analisou o senador.

 

Izalci destaca, em seu projeto, que a situação fica pior quando os servidores de rede utilizados para o crime estão situados fora do país. É o caso do Whatsapp, cujo servidor não fica no Brasil e que já registrou mais de 11 milhões de fraudes.

 

“Nosso país alcançou o terceiro lugar no ranking mundial em registros de fraudes eletrônicas. Os criminosos, em função da branda legislação brasileira, estão escolhendo o Brasil como terreno fértil para seguirem impunes”, lamentou.

 

Segundo informou o senador, os cibercriminosos brasileiros estão aplicando fraudes nos Estados Unidos, Europa e China.  Ele cita ainda que líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considera essa prática como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas alternativas.

 

“O volume de fraudes já começa a afetar a economia do país, gerando perdas de poder aquisitivo e emocionais por parte das vítimas. Diante disso, é medida urgente que aprovemos formas mais rigorosas para punir esse tipo de crime que assola o país”, defende o senador em seu projeto.

 

Mais rigor: O projeto do senador Izalci prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso.

 

A mesma pena se aplica à fraude cometida valendo-se de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro, inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

 

Se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional, a pena prevista aumenta-se de um terço. Caso seja praticado contra pessoa idosa, agrava-se em dois terços.




Ascom senador Izalci Lucas

 

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