Izalci quer punir com rigor fraudes cometidas por meio eletrônico. Projeto apresentado pelo senador inclui esse tipo de crime no Código Penal e prevê punição para combater o delito que aumentou muito durante a pandemia
As fraudes cometidas de forma eletrônica aumentaram
de forma assustadora durante a pandemia. Estima-se que esse tipo de crime já
causou perdas financeiras superiores a R$ 1 bilhão e prejudicou até aqueles que
têm direito de receber o auxílio emergencial. Foram 600 mil fraudes praticadas
no pagamento do benefício. Os dados veiculados pela imprensa brasileira
serviram de base para que o senador Izalci Lucas (PSDB/DFF) apresentasse um
projeto para tipificar esse tipo de crime cibernético e estabelecer penas
rigorosas de modo a desestimular a prática.
“São inúmeros os canais da imprensa que vem
noticiando a explosão de ocorrências em que criminosos estão lucrando durante a
pandemia. Crimes dessa natureza já vinham aumentando nos últimos anos, mas o
número disparou durante a pandemia. Os bandidos usam inclusive aplicativos de
informação sobre o Coronavirus para enganar os cidadãos de bem”, analisou o
senador.
Izalci destaca, em seu projeto, que a situação fica
pior quando os servidores de rede utilizados para o crime estão situados fora
do país. É o caso do Whatsapp, cujo servidor não fica no Brasil e que já
registrou mais de 11 milhões de fraudes.
“Nosso país alcançou o terceiro lugar no ranking
mundial em registros de fraudes eletrônicas. Os criminosos, em função da branda
legislação brasileira, estão escolhendo o Brasil como terreno fértil para
seguirem impunes”, lamentou.
Segundo informou o senador, os cibercriminosos
brasileiros estão aplicando fraudes nos Estados Unidos, Europa e China.
Ele cita ainda que líderes em segurança contra fraudes lamentam todo o esforço
para combater esse tipo de crime enquanto a legislação considera essa prática
como um crime menor, cujas penas são muitas vezes substituídas por penas
alternativas.
“O volume de fraudes já começa a afetar a economia
do país, gerando perdas de poder aquisitivo e emocionais por parte das vítimas.
Diante disso, é medida urgente que aprovemos formas mais rigorosas para punir
esse tipo de crime que assola o país”, defende o senador em seu projeto.
Mais rigor: O projeto do senador Izalci prevê pena
de reclusão de 4 a 8 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de
dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores,
com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa
malicioso.
A mesma pena se aplica à fraude cometida valendo-se
de dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido em erro,
inclusive por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio
eletrônico fraudulento.
Se o crime for praticado mediante a utilização de
servidor mantido fora do território nacional, a pena prevista aumenta-se de um
terço. Caso seja praticado contra pessoa idosa, agrava-se em dois terços.