Autora de um dos projetos em debate e articuladora da proposta do governo aprovada, a deputada Júlia Lucy (Novo) defendeu o direito de escolha das famílias que desejam optar pela modalidade educacional chamada de ‘homeschooling’. Nela, os pais assumem a responsabilidade pela educação dos filhos, de forma compartilhada com o Estado.
A deputada distrital Júlia Lucy (Novo) participou na manhã desta terça-feira
(10), da reunião da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa,
que debateu a regulamentação da possibilidade de escolha dos pais pela educação
domiciliar ou ‘Homeschooling’ dos seus filhos, no âmbito do Distrito Federal. O
projeto (PL 1268/2020), de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela unanimidade
dos presentes.
Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância na Casa, Júlia Lucy é uma
das maiores defensoras do projeto, tendo apresentado proposta anterior sobre o
tema e articulado junto ao governador Ibaneis Rocha, o envio da matéria para
apreciação da CLDF.
“Importante ressaltar que o ensino domiciliar é opcional. As famílias que
optarem por essa modalidade precisam ser reconhecidas no seu direito legítimo
de educarem seus filhos e essas crianças e adolescentes precisam ser acompanhadas
pelo Estado. Precisamos enxergar essas famílias. A regulamentação do direito
não exime o Estado da obrigação de garantir educação pública e gratuita aos
brasileiros”, defendeu Júlia Lucy.
Critérios e condições – O Projeto institui a modalidade de ensino
solidário, em que a família ou os responsáveis legais assumem o desenvolvimento
pedagógico da criança ou do adolescente, se assim desejarem.
Para tanto, os pais ou responsáveis podem solicitar registro direto na
Secretaria de Estado da Educação do DF, na Entidade de Apoio à Educação
Domiciliar (EAAED) ou, ainda, por força de emenda de autoria da deputada Júlia
Lucy, o registro poderá ser feito em instituição privada de ensino que esteja
em regular funcionamento perante o Ministério da Educação, fato que
possibilitará a emissão do Certificado de Educação Domiciliar (CED) aos alunos
aptos a concluir o ano letivo.
Os pais ou responsáveis deverão ainda proporcionar aos seus filhos a
convivência necessária ao adequado desenvolvimento social, com momentos de
lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino e poderão
contratar professores e demais profissionais da educação, para assegurar o
acesso a métodos educacionais inovadores que acreditam ser melhores para seus
filhos.
Outras duas emendas de autoria de Júlia Lucy foram admitidas pela CCJ. Uma
delas estabelece que o acompanhamento da família a ser realizado pelo Conselho
Tutelar acontecerá somente após a avaliação de uma banca multidisciplinar
formada por, pelo menos, um assistente social, um pedagogo e um psicólogo.
Os alunos terão garantidos todos os direitos relativos aos serviços públicos de
educação, como a participando nas avaliações periódicas e o direito ao diploma
de conclusão. O governo acompanhará o desenvolvimento dos educandos,
instituindo a periodicidade e os critérios de avaliação, compatíveis com os
exigidos para os alunos do ensino regular.
Ascom - Deputada distrital Júlia Lucy (Novo)