O objetivo é que valores diferenciados estejam expostos de forma clara, seja
para pagamento à vista ou a crédito, seja para desconto promocional no uso de
aplicativos
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF), vinculado à Secretaria de
Justiça e Cidadania (Sejus-DF), e a Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor (Prodecon) expediram nota técnica conjunta, na sexta-feira, 20 de
novembro, sobre a publicidade nos preços dos combustíveis. A falta de
informações claras aos consumidores pode configurar propaganda enganosa quando
há diferença nos valores cobrados para programas de fidelidade e aplicativos,
por exemplo, em relação aos preços indicados nas bombas.
O documento define o prazo de 10 dias para que os proprietários dos postos de
combustíveis passem a dar maior destaque para o preço real, enquanto o valor
promocional, específico apenas para os consumidores que adquirem ou realizam
pagamentos de combustível por meio de aplicativos e assemelhados, seja menos
destacado que o valor não promocional.
“Chegou ao conhecimento do MPDFT e do Procon que diversos postos de
combustíveis do Distrito Federal vêm veiculando publicidade que induz o
consumidor em erro. Os estabelecimentos devem indicar de forma destacada os
valores reais, a serem pagos por todos os consumidores, sem vinculação a
pagamento por aplicativos ou outras parcerias. A falta de informações claras
pode configurar publicidade enganosa", destaca a promotora de Justiça
Juliana Oliveira.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, a atuação conjunta
com o MPDFT reforça o trabalho fiscalizatório do instituto. “A nota técnica
atende ao interesse difuso e vem cessar a atitude de postos de combustíveis que
já prejudicou, ou ainda pode lesar, consumidores do Distrito Federal. O não
cumprimento dessa decisão dá corpo para uma ação mais efetiva do Procon, como a
exemplo, a interdição do estabelecimento”, explica Marcelo.
A nota técnica afirma ainda que é enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedade,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (artigo 37,
§1º, do CDC).
Fiscalização: Outro alerta dos órgãos de fiscalização sobre a necessidade
de publicidade mais clara é para o chamado “cashback”. Nesse tipo de ação
promocional, o desconto anunciado não é concedido de imediato: ele incidirá na
transação seguinte ou será utilizado em compras em lojas e serviços do
estabelecimento ou de parceiros.
O documento será enviado aos responsáveis legais pelos postos de combustíveis
no Distrito Federal e ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e de
Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis/DF). O material
publicitário (banners, faixas, cartazes e similares) deve ser exibido em locais
de fácil visualização para os condutores e sem prejuízo à segurança viária
(circulação de veículos e pessoas).
Em caso de descumprimento das orientações e da legislação vigente, os órgãos de
fiscalização e controle intervirão, a exemplo do que vem ocorrendo, para a
adoção de medidas nas esferas administrativa, cível e criminal. Os cidadãos que
desejarem comunicar irregularidades podem entrar em contato com o Procon pelo
telefone 151 e com a Ouvidoria do MPDFT pelo telefone 0800 644 9500 ou pelo
formulário eletrônico.
A íntegra do documento segue em anexo.
Assessoria de Imprensa- PROCON-DF – Instituto de Defesa do Consumidor
Contato:(61) 3218-7712 - SCS Venâncio 2000 Bl. B Sala 240 – Brasília-DF – CEP 70.333-900