Foi sancionada pelo governador
Ibaneis Rocha a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento
facial pelos órgãos de segurança do Distrito Federal. A tecnologia permite
rastrear a localização ou as ações de determinada pessoa em locais públicos que
esteja coagindo a prática de crime, facilitando o trabalho dos policiais. A lei
também veda a vigilância contínua.
O que o Distrito Federal tem hoje
em tecnologia de vigilância são câmeras de segurança espalhadas em locais
públicos. Mas o deputado acredita que apenas a gravação desses locais é
insuficiente para que as câmeras cumpram seu papel. “O que queremos é
aperfeiçoar isso com reconhecimento facial. Ou seja: vamos implementar uma
tecnologia nessas câmeras que já existem para que quando um criminoso for
percebido pela câmera, seja automaticamente identificado se ele está sendo
procurado”, explica.
A lei também estabelece alguns
limites para a utilização dessa tecnologia. Em toda e qualquer hipótese fica
vedada a utilização do reconhecimento facial para vigilância contínua, não
podendo nenhum indivíduo ser vigiado por mais de 72h seguidas. Todos os locais
onde houver reconhecimento facial devem ter placas avisando sobre isso, e toda
sinalização feita pelo sistema deve ser revisada por um agente público antes
que qualquer ação seja tomada.
Os dados obtidos de uma pessoa a
partir dessa tecnologia serão considerados como informações sensíveis, não
podendo ser acessados sem a tutela de órgãos de direito público, e ficam
armazenados por até cinco anos. Por outro lado, não ficam restritos ao Distrito
Federal: órgãos de segurança de outras unidades federativas também poderão
solicitar esses dados para suas próprias investigações, inclusive instituições
que façam parte do Sistema Único de Segurança Pública.
Por Lucas Neiva –
Jornal de Brasília