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Reconhecimento facial é regulamentado

Reconhecimento facial é regulamentado. Uso da tecnologia que permite rastrear localização ou ações de pessoas em locais públicos virou lei no DF

Foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha a lei que regulamenta o uso da tecnologia de reconhecimento facial pelos órgãos de segurança do Distrito Federal. A tecnologia permite rastrear a localização ou as ações de determinada pessoa em locais públicos que esteja coagindo a prática de crime, facilitando o trabalho dos policiais. A lei também veda a vigilância contínua.

A proposta do projeto veio do deputado Hermeto (MDB) e procura modernizar a atividade das polícias civil e militar no DF. “O que me motivou foi o efetivo das polícias, que está extremamente defasado. E por isso, temos que investir em tecnologia e inteligência. Com isso, Brasília entra no caminho da tecnologia contra a bandidagem”, afirma.

O que o Distrito Federal tem hoje em tecnologia de vigilância são câmeras de segurança espalhadas em locais públicos. Mas o deputado acredita que apenas a gravação desses locais é insuficiente para que as câmeras cumpram seu papel. “O que queremos é aperfeiçoar isso com reconhecimento facial. Ou seja: vamos implementar uma tecnologia nessas câmeras que já existem para que quando um criminoso for percebido pela câmera, seja automaticamente identificado se ele está sendo procurado”, explica.

A lei também estabelece alguns limites para a utilização dessa tecnologia. Em toda e qualquer hipótese fica vedada a utilização do reconhecimento facial para vigilância contínua, não podendo nenhum indivíduo ser vigiado por mais de 72h seguidas. Todos os locais onde houver reconhecimento facial devem ter placas avisando sobre isso, e toda sinalização feita pelo sistema deve ser revisada por um agente público antes que qualquer ação seja tomada.

Os dados obtidos de uma pessoa a partir dessa tecnologia serão considerados como informações sensíveis, não podendo ser acessados sem a tutela de órgãos de direito público, e ficam armazenados por até cinco anos. Por outro lado, não ficam restritos ao Distrito Federal: órgãos de segurança de outras unidades federativas também poderão solicitar esses dados para suas próprias investigações, inclusive instituições que façam parte do Sistema Único de Segurança Pública.

Por Lucas Neiva – Jornal de Brasília

 


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