A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito
Federal (Semob) publicou, nesta segunda-feira (24), portaria que dispõe sobre o
processo de transferência de autorização para a prestação do serviço de táxi no
Distrito Federal. O objetivo é disciplinar prazos de realização de
transferências, impedir circulação irregular e evitar excesso de transferências.
De acordo com Ricardo Grossi, subsecretário de
serviços da Semob, a portaria n° 177, de 16 de novembro de 2021, continua
prevendo a possibilidade de transferência de autorizações de táxis, mas agora
com maior controle.
“Algumas limitações se tornaram necessárias para
que o serviço seja melhor prestado à população. O autorizatário tem que ficar,
no mínimo, 18 meses com a autorização e aquele que transferir a autorização
fica impedido de adquirir outra pelo prazo de cinco anos”, explica.
Com as novas regras, a conclusão da transferência
apenas ocorrerá com a apresentação da documentação do veículo que ficará
vinculado à autorização de táxi. O prazo para apresentação do veículo será de
90 dias a contar do início do processo de transferência e o não preenchimento
dos requisitos estabelecidos acarretará na extinção do processo sem resolução
do mérito. A portaria entra em vigor nesta segunda-feira.