Carnaval: pode ou
não fantasia na rua ?
Gerou polêmica a
declaração do secretário do DF Legal, Cristiano Mangueira, que estabelecimento
com gente fantasiada seria multado e interditado.
“O carnaval está proibido com o intuito de evitar aglomerações. É neste sentido que a fiscalização deve atuar, e não pelo simples fato de alguém estar usando uma fantasia. Creio que a fala do secretário Cristiano foi mal-interpretada”, Jael Silva presidente do Sindhobar.
Música ao vivo,
mas sem ingresso: De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está
vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo
de estabelecimento. A pessoa pode se fantasiar durante o carnaval desde que ela
não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.
Podem funcionar
bares com música ao vivo, porém sem cobrança de ingresso e sem espaço para
dança. Mas está autorizado o couvert artístico.
Samanta Sallum –
Coluna “Capital S/A – Correio Braziliense
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