O Governo do
Distrito Federal (GDF) anunciou uma série de regras que disciplinam o uso da
publicidade, divulgação em portais, em redes sociais e outros canais no período
de três meses que antecede as eleições gerais. As normas, que constam no Diário
Oficial (DODF) dessa quinta-feira (2), deverão ser seguidas por todos os órgãos
e entidades da administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
De acordo com a
Instrução Normativa nº 4, ficam suspensas de 2 de julho até 2 de outubro – data
da eleição –, a veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças ou
materiais de publicidade sujeitas ao controle da legislação eleitoral.
Materiais como
fotos, filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, postagens, marcas,
slogans e qualquer conteúdo que caracterize publicidade institucional não
poderão ser veiculados em sites, aplicativos e outros meios digitais dos
órgãos. Cabe à entidade providenciar a suspensão dos mesmos.
Entre outras
medidas, a norma também determina a retirada da internet dos perfis em redes
sociais e páginas dos órgãos e entidades integrantes da administração pública.
Apenas serão autorizados os perfis e páginas das redes sociais: GovDF e Agência
Brasília, que são administrados pela Secretaria de Comunicação. A publicação de
conteúdos noticiosos também só poderá ser feita no portal da Agência Brasília.
Além disso, até o
dia 30 de junho, os órgãos de governo deverão retirar ou cobrir todas as
placas, outdoors, busdoor (e peças derivadas) e outras superfícies que
caracterizem publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral.
(*) ~~~~~ Confira a íntegra da instrução
normativa.