Passa a valer hoje uma nova rodada de regras
eleitorais, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as
proibições, agentes públicos não podem demitir ou nomear servidores a partir de
agora, com exceções, autorizar publicidade institucional dos feitos de órgãos
públicos e fazer pronunciamentos em rádio e televisão fora do horário
eleitoral. Além disso, está vedado a todos os pré-candidatos participar da
inauguração de obras públicas.
Este sábado marca exatos três meses antes do
primeiro turno das eleições, em 2 de outubro. É o prazo máximo para o
afastamento de servidores públicos que ocupam cargos comissionados ou que
integram a Administração Pública direta ou indiretamente. É o caso, por
exemplo, dos pré-candidatos a deputado distrital Alexandre Yanez, Vânia Gurgel
e José Goudim, exonerados ontem no cargo que ocupavam no Governo do Distrito
Federal (GDF).
As restrições eleitorais ocorrem de forma
cumulativa, para tentar equilibrar a disputa. Desde a última quinta-feira, por
exemplo, emissoras de rádio e televisão não podem veicular programas
apresentados por pré-candidatos. As proibições de hoje, por outro lado, são
voltadas para reduzir o abuso da máquina pública na obtenção de vantagens para
o pleito.
“Agentes públicos, sejam eles o presidente da
República, deputados, senadores e prefeitos, por conta da sua função podem
muitas vezes usá-la para gerar desequilíbrio nas eleições”, explicou ao Correio
o professor da FGV Direito Rio Wallace Corbo. “Algum desequilíbrio sempre vai
existir, eles não vão renunciar aos seus cargos. São proibidos alguns atos que
vinculam diretamente esses agentes a uma visibilidade diferenciada”. No
Distrito Federal, o mais afetado pelas mudanças é o governador Ibaneis Rocha
(MDB). Na segunda-feira, por exemplo, ele visitou a inauguração de uma reforma
na Quadra 3 do Setor Comercial Sul.
“A legislação tenta fazer uma distinção entre o
candidato e a máquina pública. Um dos pilares da administração pública é
justamente a impessoalidade”, conta o especialista em direito internacional,
constitucional e eleitoral Acacio Miranda da Silva Filho. “No cenário nacional,
é natural que as regras impactem mais o [Jair] Bolsonaro (PL). Nos estados, são
os governadores candidatos a reeleição”.
Máquina pública: As outras regras que passam a valer hoje são voltadas a quem ocupa cargos públicos. Salvo exceções previstas na Lei das Eleições, fica proibido: demitir ou nomear servidores; transferir voluntariamente recursos da União para estados e municípios; autorizar publicidade institucional para promover feitos da gestão; fazer pronunciamento fora do horário eleitoral; e contratar shows artísticos em inaugurações com dinheiro público.
“A lógica aqui é justamente impedir que o candidato
possa interferir na burocracia do serviço público para se favorecer e para
ganhar apoio político. Para impedir, por exemplo, o uso político de cargos de
comissão”, disse Wallace Corbo. “A única forma de garantir eleições justas é
impedir esse uso de poder abusivo da máquina pública”.
Para Acacio, porém, a legislação não é suficiente
para impedir abusos. “Ela busca a máxima eficácia, mas são necessários alguns
aperfeiçoamentos. Não só na legislação, mas na forma como as pessoas encaram o
processo eleitoral. A lei por si só não resolve todos os problemas”.