O Dia Nacional do Diabetes, celebrado anualmente em 26 de junho, ganha
um marco significativo este ano com a criação da Lei 7.409. De autoria do
deputado Hermeto (MDB), a lei cria o Estatuto do Portador de Diabetes no
Distrito Federal, estabelecendo direitos e garantias essenciais para os
pacientes.
"Esta lei visa proporcionar melhor qualidade de vida às pessoas com
diabetes, assegurando o direito fundamental à saúde", destaca Hermeto.
O Estatuto garante uma série de direitos às pessoas com diabetes, incluindo a
prioridade no atendimento médico em situações de jejum, tratamento
especializado e acompanhamento odontológico preferencial. Além disso, permite o
ingresso e a permanência em locais públicos e privados portando insulina,
aparelhos de monitoração de glicemia e alimentos necessários à manutenção da
saúde.
Para os estudantes, a lei assegura alimentação escolar adequada, elaborada com
base em recomendações médicas e nutricionais.
“A educação sobre a diabetes nas escolas é crucial para a prevenção e o controle
da doença", afirma o parlamentar.
A nova legislação também proíbe qualquer forma de negligência, discriminação ou
tratamento degradante às pessoas com diabetes, prevendo punições para tais
atos. A sociedade, a comunidade e a família têm o dever de assegurar a
efetivação desses direitos e comunicar qualquer ameaça ou violação às
autoridades competentes.
A conscientização sobre o diabetes e a implementação de leis como o Estatuto da
Pessoa com Diabetes são passos importantes na luta contra a doença. No Dia
Nacional do Diabetes, reforça-se a necessidade de informação, prevenção e
suporte adequado aos portadores, garantindo-lhes uma vida mais saudável e
digna.
Jaqueline Correia, presidente do Instituto Diabetes Brasil e mãe de uma criança
portadora do diabetes, agradece: “Esse Estatuto vai abraçar e amparar as
pessoas que têm diabetes no Distrito Federal, só temos a agradecer ao deputado
pela iniciativa”.
Dia Nacional do Diabetes: Novo estatuto garante
direitos e atendimento integral
Deputado Distrital Hermeto – (MDB-DF) - Por Vanessa de Araújo
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