Para uma questão que afeta
diretamente e de forma cruel a população brasileira, a Proposta de Emenda à
Constituição que trata da descriminalização do porte de maconha, deveria ser
submetida, prioritariamente, à sociedade, primeiro, por meio de um plebiscito,
convocado pelo Congresso, para, posteriormente, depois de aprovado o texto
final, ser ratificado em referendo pelo povo.
Somente por meio dessas duas
consultas à população é que a lei deveria ser publicada. Mas, ainda não é tudo.
Há, de fato, ainda, um longo caminho a ser trilhado até que essa questão fique
pacificada entre os brasileiros. De todo o modo, mesmo percorrido todo esse
longo processo, pelo o que já está especificado no relatório do deputado
Ricardo Salles (PL-SP), pode-se antever, à priori, que não serão sanções, por
mais duras que possam ser criadas, que irão amenizar o consumo de drogas em
nosso país.
De
saída, esse é um tema que lida com um dos mais antigos e difíceis problemas da
humanidade, que é o vício. Seja pelo uso de que substância for. Desde a
pré-história da humanidade, há registros de uso de substâncias do tipo
embriagantes e alucinógenas. Também já está mais do que provado que punições
como prisão e outras não possuem o condão de resolver o problema de forma
eficaz. Primeiro, é preciso que se aceite que os custos de qualquer política
antidrogas não devem recair sobre os cidadãos que não estão envolvidos com esse
problema e que já possuem inúmeros encargos.
Uma das soluções, propostas por
quem entende do problema e sabe do tamanho desse desafio, parece ser, logo de
saída, cercar o tema por todos os lados, de forma a proteger aqueles que não se
incluem nesses maus hábitos e que formam hoje a maioria da população.
Em outras palavras isso
significaria confinar o problema, juntamente com aqueles que insistem em
permanecer nesse ciclo perverso, livrando o restante da sociedade desse mal.
Uma das muitas maneiras seria pelo estabelecimento de exames médicos, do tipo
antidoping periódicos, para todo o funcionalismo público, sem exceções ou
privilégios. Com isso, os usuários seriam afastados e impedidos de prestar
serviços ao Estado. Nenhuma punição é mais severa do que a perda de parte da
cidadania. Impedidos de votar, de lecionar, de dirigir e de prestar uma série
de serviços à sociedade, os reprovados nos exames antidoping se veriam presos e
impossibilitados de exercerem uma gama de trabalho, tudo isso estando livre de
processos.
A classificação dos viciados em
cidadão de segunda classe, impossibilitados por lei de exercerem serviços
relevantes, traria resultados mais severos e eficazes do que as sanções
tradicionais da justiça e que custam tempo e recursos ao pagador de impostos.
Há uma infinidade de restrições
e todas elas baseadas no exame antidoping, que obrigariam os consumidores
viciados a repensar seus hábitos. Nesse rol, incluiria a impossibilidade de
matrícula em escola pública, abertura de conta bancária, passaporte, nada
consta e toda a papelada exigida hoje pela kafkiana burocracia brasileira. O
cerco fechado do Estado aos usuários e afins aprisionaria o problema, livrando
a parte sã da sociedade das consequências desse mal. Qualquer outra sanção, que
não aquela que resgata de fato a cidadania como conquista, é em vão.