Com a aproximação das eleições municipais, mais uma
vez, volta ao debate a questão das urnas eletrônicas. É preciso destacar que,
nas eleições para presidente, governadores, deputados e senadores em 2026, essa
discussão ganhará mais intensidade, mostrando que o assunto, ao contrário do
que fazem acreditar aqueles que defendem esse mecanismo, não está pacificado.
Pelo contrário, a cada ano que passa, mais eleitores e especialistas voltam a
questionar os tabus e barreiras que foram erguidos em torno desse tema.
Talvez mais importante até do que discutir esse tema
seja implementar uma auditoria dos pleitos pela adoção do voto impresso.
Somente o voto impresso, aliado às urnas eletrônicas, terá o condão de
pacificar esse assunto. Nesse sentido, vale a pena conhecer o pensamento do
professor e pesquisador Diego Aranha, um dos maiores especialistas em nosso
país sobre o sistema de votação eletrônico. Lembrando que ele foi o coordenador
de equipe durante os testes de segurança organizados pelo TSE nas eleições de 2012
e 2017.
Nesses trabalhos, foram conferidas questões técnicas
de segurança, transparência, bem como a comparação da experiência brasileira
com o restante do mundo. Para o professor, a questão do voto impresso vem sendo
discutida desde então e foi desses debates técnicos que surgiu, aqui e em
outros lugares do mundo, o chamado Princípio da Independência dos Softwares.
Chegou-se à conclusão de que um sistema de votação eletrônico é considerado
seguro e transparente se e somente se puder ser verificado de maneira independente
do software. “Se você quer auditar um software para saber se seus resultados
são corretos, você utiliza um conjunto de evidências que seja produzidas de
maneira independente do software”.
É o caso aqui de pesquisar se, na produção de dados de
um software de uma determinada eleição, foi verificado nos registros
eletrônicos que esse software se comportou de maneira maliciosa ou foi
adulterado. Isso pode significar que os registros produzidos por esse meio não
sejam mais íntegros, o que leva à conclusão de que não se pode mais utilizar
esses registros para auditá-lo de maneira segura.
Dessa forma, deve existir, segundo ensina o
pesquisador, sempre um conjunto de evidências que sejam independentes desse
software. É essa a prática que vem sendo utilizada em todo lugar em que existe
o voto eletrônico, e o Brasil, até por respeito aos cidadãos eleitores, não
deveria estar fora dessa prática. Na verdade, é esse modelo que vem sendo
proposto desde os anos de 1990, quando teve início a ideia do voto eletrônico.
O que se verifica, até de modo sintomático, é que,
desde o surgimento e tentativa de implementação das primeiras urnas
eletrônicas, existiu paralelamente uma preocupação do legislador de apresentar
um conjunto de leis e regulamentos em favor da auditoria feita pelo voto
impresso. Muitas foram as aprovações de leis que disciplinavam esses registros
de modo confiável e aceitável pelo eleitor.
Outro ponto a destacar é que, nas eleições, os
eleitores são os verdadeiros protagonistas dos pleitos, sendo que sua vontade,
dentro e fora das cabines de votação, é que deve prevalecer. Além disso, é
preciso deixar claro que essa discussão, caso tivesse ficado apenas em seus
aspectos técnicos, nada das atuais alegações para negar o voto impresso estaria
acontecendo. Foi quando esse debate passou a ganhar as colorações políticas e
ideológicas que o tema ganhou o status de tabu, sendo proibido pelo TSE.
Então, técnicos que estiveram envolvidos nessa
discussão entendem e defendem que esse sistema tenha um registro físico, para
que as possíveis falhas não sejam aceitas. Países que, de uma maneira ou outra,
passaram a utilizar a votação eletrônica, convenceram-se da necessidade de
adotar o registro físico do voto para que todo o pleito não ficasse com máculas
de incertezas e para garantir que futuros processos judiciais tenham amparo em
algo que é material e palpável e, portanto, plenamente aceitos pela Justiça de
modo incontestável.
É preciso que os protocolos de auditoria sejam
resolvidos sem maiores discussões e incertezas no campo eletrônico. A
implantação completa do sistema eletrônico de votação só se dará por finalizada
com a possibilidade de apoiá-lo em evidências materiais. Afinal, provas
materiais são amplamente aceitas em processos jurídicos.