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Princípio da independência dos softwares

Princípio da independência dos softwares

Com a aproximação das eleições municipais, mais uma vez, volta ao debate a questão das urnas eletrônicas. É preciso destacar que, nas eleições para presidente, governadores, deputados e senadores em 2026, essa discussão ganhará mais intensidade, mostrando que o assunto, ao contrário do que fazem acreditar aqueles que defendem esse mecanismo, não está pacificado. Pelo contrário, a cada ano que passa, mais eleitores e especialistas voltam a questionar os tabus e barreiras que foram erguidos em torno desse tema.

Talvez mais importante até do que discutir esse tema seja implementar uma auditoria dos pleitos pela adoção do voto impresso. Somente o voto impresso, aliado às urnas eletrônicas, terá o condão de pacificar esse assunto. Nesse sentido, vale a pena conhecer o pensamento do professor e pesquisador Diego Aranha, um dos maiores especialistas em nosso país sobre o sistema de votação eletrônico. Lembrando que ele foi o coordenador de equipe durante os testes de segurança organizados pelo TSE nas eleições de 2012 e 2017.

Nesses trabalhos, foram conferidas questões técnicas de segurança, transparência, bem como a comparação da experiência brasileira com o restante do mundo. Para o professor, a questão do voto impresso vem sendo discutida desde então e foi desses debates técnicos que surgiu, aqui e em outros lugares do mundo, o chamado Princípio da Independência dos Softwares. Chegou-se à conclusão de que um sistema de votação eletrônico é considerado seguro e transparente se e somente se puder ser verificado de maneira independente do software. “Se você quer auditar um software para saber se seus resultados são corretos, você utiliza um conjunto de evidências que seja produzidas de maneira independente do software”.

É o caso aqui de pesquisar se, na produção de dados de um software de uma determinada eleição, foi verificado nos registros eletrônicos que esse software se comportou de maneira maliciosa ou foi adulterado. Isso pode significar que os registros produzidos por esse meio não sejam mais íntegros, o que leva à conclusão de que não se pode mais utilizar esses registros para auditá-lo de maneira segura.

Dessa forma, deve existir, segundo ensina o pesquisador, sempre um conjunto de evidências que sejam independentes desse software. É essa a prática que vem sendo utilizada em todo lugar em que existe o voto eletrônico, e o Brasil, até por respeito aos cidadãos eleitores, não deveria estar fora dessa prática. Na verdade, é esse modelo que vem sendo proposto desde os anos de 1990, quando teve início a ideia do voto eletrônico.

O que se verifica, até de modo sintomático, é que, desde o surgimento e tentativa de implementação das primeiras urnas eletrônicas, existiu paralelamente uma preocupação do legislador de apresentar um conjunto de leis e regulamentos em favor da auditoria feita pelo voto impresso. Muitas foram as aprovações de leis que disciplinavam esses registros de modo confiável e aceitável pelo eleitor.

Outro ponto a destacar é que, nas eleições, os eleitores são os verdadeiros protagonistas dos pleitos, sendo que sua vontade, dentro e fora das cabines de votação, é que deve prevalecer. Além disso, é preciso deixar claro que essa discussão, caso tivesse ficado apenas em seus aspectos técnicos, nada das atuais alegações para negar o voto impresso estaria acontecendo. Foi quando esse debate passou a ganhar as colorações políticas e ideológicas que o tema ganhou o status de tabu, sendo proibido pelo TSE.

Então, técnicos que estiveram envolvidos nessa discussão entendem e defendem que esse sistema tenha um registro físico, para que as possíveis falhas não sejam aceitas. Países que, de uma maneira ou outra, passaram a utilizar a votação eletrônica, convenceram-se da necessidade de adotar o registro físico do voto para que todo o pleito não ficasse com máculas de incertezas e para garantir que futuros processos judiciais tenham amparo em algo que é material e palpável e, portanto, plenamente aceitos pela Justiça de modo incontestável.

É preciso que os protocolos de auditoria sejam resolvidos sem maiores discussões e incertezas no campo eletrônico. A implantação completa do sistema eletrônico de votação só se dará por finalizada com a possibilidade de apoiá-lo em evidências materiais. Afinal, provas materiais são amplamente aceitas em processos jurídicos.

A frase que foi pronunciada: “A democracia em si não está na votação, está na contagem e publicação dos votos.” (Tom Stoppard)


Circe Cunha e Mamfil – Coluna "Visto, lido e ouvido" – Ari Cunha- Fotos: Urnas eletrônicas são preparadas para eleições, em Curitiba. 18/10/2022 – REUTERS/Rodolfo Buhrer - Tom Stoppard fotografado por Jane Bown em 1967 – Correio Braziliense





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