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O mito da inconstitucionalidade das leis distritais

Foto: CLDF - Câmara Legislativa do Distrito Federal

O mito da inconstitucionalidade das leis distritais

*Por Arnaldo Siqueira de Lima

Sempre que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aparece na mídia de forma negativa surgem todos os tipos de comentários pejorativos a respeito do Poder Legislativo local, chegando-se, inclusive, ao questionamento de sua existência. Dizem alguns, com certo exagero, que a Câmara Legislativa não serve para nada, na medida em que só faz leis inconstitucionais. Há que se fazer alguns reparos a esse tipo de pensamento. A separação de poderes é premissa necessária do Estado democrático de direito. O poder legislativo, nas três esferas da administração pública – União, unidades federadas e municípios –, é fundamental na conformação e funcionamento da democracia.

Nesse contexto, é intuitivo que ao Legislativo cabe legislar, o que por si lhe justificaria a existência. Ademais, por força de regramento constitucional que estabelece esquemas de freios e contrapesos entre poderes e representação popular para exercitar o ideal democrático, compete-lhe duas outras funções igualmente decisivas: a de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a de ouvir, falar e agir em nome da população, assumir-lhe as demandas e atuar para que sejam atendidas.

A despeito disso, vamos nos ater tão somente a atividade de legislar — que é o ponto central da discussão. Não é verdade que a maioria das leis distritais promulgadas é inconstitucional. As afirmações em contrário só ganham foros de verdade porque a dúvida sobre algumas poucas leis é naturalmente destacada nos veículos de comunicação de massa, enquanto a maioria delas só aparece no Diário Oficial.

Para desfazer esse mito e prevenir que se efetive entre nós o perverso conceito citado por Goebells, o ministro da propaganda da Alemanha nazista, de que “a mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, convém explicitar alguns princípios e restabelecer os fatos. À Procuradoria-Geral coube, como órgão responsável pela defesa da constitucionalidade das leis distritais, desenvolver um trabalho de pesquisa no período compreendido entre janeiro de 1991 e novembro de 2017 para apontar o número de leis promulgadas que sofreram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Examinemos mais detidamente os números: das 953 ADIs intentadas, algo próximo a 2%, mais precisamente 147, foram consideradas improcedentes conforme o veredito do Poder Judiciário; 106 aguardam decisão, enquanto 76 ficaram prejudicadas. Donde se conclui que 623 Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade da norma em face da Constituição Federal, ou pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que, por sua vez, analisa a constitucionalidade em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Cabalmente, repito: não procede o argumento de que as leis aqui votadas costumam ofender a Constituição. Apenas 6% no universo de 9.399 leis promulgadas nos 27 anos abrangidos pela pesquisa foram declaradas inconstitucionais.Deve-se ainda ponderar que, no diminuto percentual das declarações de inconstitucionalidades, o exame acurado de cada uma revela que muitas das leis questionadas não o foram integralmente, pois a ação recaiu somente em um artigo, e, às vezes, sobre um parágrafo ou inciso.

Por fim, registre-se que muitas das poucas leis formalmente consideradas inconstitucionais trouxeram à baila conteúdos tendentes a melhorar a vida das pessoas e motivaram, superados os desvios, iniciativas e outras normas legais que impactaram positivamente a sociedade. A título de exemplo, como sabemos, cabe à União legislar sobre trânsito, contudo, é de sabença popular que a obediência à faixa de pedestre nasceu e se criou em Brasília, e é motivo de orgulho para todos nós.


(*) Arnaldo Siqueira de Lima - Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (aposentado) e procurador-geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fonte: Correio Braziliense – Foto/Ilustração: Blog - Google

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